Desembargadores seguiram o voto do relator de forma unanime Na manhã desta quarta-feira (16), durante a 3ª sessão ordinária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, o pedido da Associação dos Supermercados da Paraíba (ASPB) para suspender, de forma liminar, a aplicação da Lei Estadual nº 13.403/2024 até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0803070-27.2025.8.15.0000. O relator do processo foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Magistrados apontaram inconstitucionalidade da norma sob múltiplas perspectivas. 22/3/2025 A aplicação da lei que isenta advogados do pagamento antecipado de custas em ações de cobrança de honorários tem sido objeto de interpretações divergentes na magistratura paulista. 426292 Embora na última semana, uma juíza do TJ/SP tenha aplicado a recém-sancionada lei estadual 15.109/25 , dois outros magistrados afastaram a aplicação da norma apontando inconstitucionalidades formais e materiais. Magistrada do TJ/SP afastou aplicação da lei que isenta advogados de custas antecipadas. (Imagem: Freepik) Vício de iniciativa Em um dos casos, o escritório sustentou que, com a vigência da nova legislação, estaria dispensado do adiantamento das custas judiciais em processos de cobrança e execução de honorários.