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TJPB mantém sentença que obriga município a regularizar transporte escolar

  A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou o município de São José do Sabugi a regularizar, em 30 dias, toda a frota de veículos destinados ao transporte escolar, bem como a situação funcional dos motoristas, conforme exigências legais e regulamentações do Detran-Pb, sob pena de multa diária pessoal ao gestor municipal no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 60.000,00. No recurso analisado pelo colegiado, o município buscava afastar a aplicação de multa diária e restringir a obrigação apenas aos veículos atualmente em circulação.
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Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista

  A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a  edição 259 de Jurisprudência em Teses , sobre o tema  Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) . A equipe responsável pelo produto destacou duas teses. A primeira tese mostra que é abusiva a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde de terapia multidisciplinar, bem como a limitação do número de sessões, aos beneficiários com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA). O segundo entendimento aponta que a equoterapia, a musicoterapia e a hidroterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para o tratamento de TEA.

Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais

  Resumo em linguagem simples ​ A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo de 30 dias do  artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)  não limita a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor, o qual deve ser ressarcido integralmente por todo o período em que sofreu danos materiais. Na ação de danos materiais e morais ajuizada contra uma montadora e uma concessionária, o autor afirmou que comprou um carro com cinco anos de garantia e que, em menos de 12 meses, ele apresentou problemas mecânicos e ficou 54 dias parado nas dependências da segunda empresa ré, devido à falta de peças para reposição.

OAB Nacional aprova propositura de ADI contra teto de 1% para honorários em renegociações

  Os conselheiros federais da OAB aprovaram, por unanimidade, nesta segunda-feira (26/5), a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei 7.827/1989 e da Lei 14.166/2021 - que tratam dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A ação alega ofensa aos princípios da proporcionalidade e ao direito de propriedade. A Lei 14.166/2021, resultante da conversão da Medida Provisória 1.016/2020, alterou a Lei 7.827/1989 para estabelecer regras de renegociação extraordinária de dívidas vinculadas aos fundos. A norma acrescentou os artigos 15-E a 15-H à legislação original, além de prever dispositivos autônomos que regulam diversos aspectos dessas renegociações.  Durante a tramitação legislativa, o Congresso Nacional inseriu dispositivos que fixam em 1% o limite para honorários advocatícios em ações judiciais relativas a operações renegociadas — previsão ausent...

O poluidor indireto e a extensão da responsabilização ambiental, segundo a jurisprudência do STJ

  ​ A responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente normalmente está associada àqueles que realizam alguma ação direta contra a natureza – como o indivíduo que ateia fogo na floresta, joga lixo nos rios ou constrói em áreas de proteção permanente. No entanto, o sistema jurídico brasileiro – reconhecido internacionalmente por sua avançada legislação ambiental – traz uma abordagem mais profunda sobre o tema, ampliando as hipóteses de responsabilização para incluir também aqueles que, mesmo que indiretamente, contribuem para a degradação do ecossistema. É nesse contexto que surge o conceito de poluidor indireto, que pode ser definido como quem, sem participar diretamente do ato de dano, de alguma forma favorece ou facilita a ocorrência do prejuízo ao meio ambiente. Assim, a responsabilidade ambiental no Brasil é mais extensa e preventiva, buscando proteger nossos bens naturais de forma efetiva e consciente. Essa definição do poluidor indireto está prevista em dispositivos leg...

Conselho Pleno aprova resolução que determina paridade de gênero nas eleições da OAB-PB para desembargador do TJPB

  O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, durante sessão nesta terça-feira (04), a resolução Nº 03/2024, proposta pelo presidente da OAB-PB, Harrison Targino, que determina a paridade de gênero entre advogados e advogadas na lista sêxtupla a ser definida pela advocacia para fins de composição do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça (TJPB) oriundo do Quinto Constitucional.

Após atuação da OAB, STF reconhece constitucionalidade de norma que assegura proteção aos honorários

        1  /  3 EUGENIO NOVAES� sexta-feira, 28 de março de 2025 às 22h06 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a norma que garante prioridade no pagamento de honorários advocatícios, inclusive os contratuais, em relação a dívidas tributárias. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (28/3) no julgamento do Tema 1.220 da Repercussão Geral e contou com a atuação direta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defendeu a validade da regra. Na prática, o STF reconheceu que os honorários têm natureza alimentar, ou seja, são parte da remuneração do advogado, e por isso devem ser pagos antes de tributos. Essa prioridade está prevista no § 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), combinado com o artigo 186 do Código Tributário Nacional.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...

TJPB nega pedido de suspensão de lei sobre verticalização de produtos em prateleiras comerciais

  Desembargadores seguiram o voto do relator de forma unanime Na manhã desta quarta-feira (16), durante a 3ª sessão ordinária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, o pedido da Associação dos Supermercados da Paraíba (ASPB) para suspender, de forma liminar, a aplicação da Lei Estadual nº 13.403/2024 até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0803070-27.2025.8.15.0000. O relator do processo foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Juízes ignoram lei que isenta advogados de custas antecipadas

  Magistrados apontaram inconstitucionalidade da norma sob múltiplas perspectivas. 22/3/2025         A aplicação da lei que isenta advogados do pagamento antecipado de custas em ações de cobrança de honorários tem sido objeto de interpretações divergentes na magistratura paulista. 426292 Embora na última semana, uma juíza do TJ/SP tenha  aplicado  a recém-sancionada  lei estadual 15.109/25 , dois outros magistrados afastaram a aplicação da norma apontando inconstitucionalidades formais e materiais. Magistrada do TJ/SP afastou aplicação da lei que isenta advogados de custas antecipadas. (Imagem: Freepik) Vício de iniciativa Em um dos casos, o escritório sustentou que, com a vigência da nova legislação, estaria dispensado do adiantamento das custas judiciais em processos de cobrança e execução de honorários.

Ex-esposa tem direito à meação de crédito originado durante o casamento, mas só reconhecido depois

  Resumo em texto simplificado ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma ex-esposa tem direito à meação do crédito decorrente de pagamento a maior que só foi reconhecido após a separação judicial, embora se refira a operação financeira contratada e vencida durante a vigência do casamento no regime da comunhão universal de bens. De acordo com o processo, a ex-esposa do falecido opôs  embargos de terceiro  em que pediu o reconhecimento da meação de valores correspondentes aos expurgos inflacionários que incidiram sobre uma cédula de crédito rural, relativa a financiamento tomado e pago na década de 1990, quando eles ainda eram casados em comunhão universal.

É inviável ação de improbidade para reconhecer ato ilícito objeto de acordo de colaboração premiada

  Resumo em texto simplificado Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é cabível o ajuizamento de  ação de improbidade administrativa  contra colaborador premiado para buscar o reconhecimento judicial do ato ilícito, mesmo que o processo não pretenda a aplicação de outras sanções além daquelas já definidas no acordo de colaboração. "Permitir a judicialização de questões já abrangidas pelo acordo homologado acarretaria movimentação desnecessária da máquina judiciária, com custos elevados e afronta à economia processual, além de gerar incertezas sobre a extensão dos efeitos do ajuste", afirmou o relator do recurso, ministro Gurgel de Faria.

Fim da improbidade administrativa culposa: decisão deve permitir revisão de penas já transitadas em julgado

  Vitor Rodrigues Sampaio Barbosa Paula Ferreira Mendes A recente apreciação do Tema 309 pelo Supremo Tribunal Federal, realizada em outubro de 2024, afirmou que o dolo é elemento indispensável à configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, reconhecendo a inconstitucionalidade da modalidade culposa prevista nos artigos 5º e 10º, da redação originária da Lei nº 8.429/1992.