Magistrados apontaram inconstitucionalidade da norma sob múltiplas perspectivas. 22/3/2025 A aplicação da lei que isenta advogados do pagamento antecipado de custas em ações de cobrança de honorários tem sido objeto de interpretações divergentes na magistratura paulista. 426292 Embora na última semana, uma juíza do TJ/SP tenha aplicado a recém-sancionada lei estadual 15.109/25 , dois outros magistrados afastaram a aplicação da norma apontando inconstitucionalidades formais e materiais. Magistrada do TJ/SP afastou aplicação da lei que isenta advogados de custas antecipadas. (Imagem: Freepik) Vício de iniciativa Em um dos casos, o escritório sustentou que, com a vigência da nova legislação, estaria dispensado do adiantamento das custas judiciais em processos de cobrança e execução de honorários.
Resumo em texto simplificado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma ex-esposa tem direito à meação do crédito decorrente de pagamento a maior que só foi reconhecido após a separação judicial, embora se refira a operação financeira contratada e vencida durante a vigência do casamento no regime da comunhão universal de bens. De acordo com o processo, a ex-esposa do falecido opôs embargos de terceiro em que pediu o reconhecimento da meação de valores correspondentes aos expurgos inflacionários que incidiram sobre uma cédula de crédito rural, relativa a financiamento tomado e pago na década de 1990, quando eles ainda eram casados em comunhão universal.