“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Perfil

Manoel Arnóbio de Sousa




Advogado militante, Especialista em Direito Processual Civil pela Univerdade Potiguar-RN e em Direito Administrativo e Gestão Pública pelas Faculdades Integradas de Patos-PB, Doutorando em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica da Argentina - UCA. Presta assessoria jurídica à Câmaras e Prefeituras. É professor da Faculdade de Integração do Sertão (FIS), sendo titular das disciplinas Direito Civil III e Direito Processual Civil III e IV, Orientador do Núcleo de Prática Jurídica. É membro da Comissão Estadual de Direito Educacional da OAB/PE

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