Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2025

“Na área privada, o Judiciário deve manter a paridade de armas e as regras do jogo”

  “Na área privada, o Judiciário deve manter a paridade de armas e as regras do jogo”, diz Daniela Teixeira em artigo quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 às 10h38 Em artigo publicado nesta quinta-feira (16/1) pelo portal Metrópoles, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira, proveniente do quinto constitucional da advocacia, refletiu sobre a atuação do Poder Judiciário na área privada. No texto, a magistrada destacou a importância da previsibilidade e da segurança jurídica para a sociedade.

Medida protetiva posterior não afasta competência do juízo cível originário para julgar partilha de bens

​ A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em uma ação que discute exclusivamente a partilha de bens, ajuizada antes do pedido de medida protetiva pela mulher, deve ser preservada a  competência  do juízo cível em que o processo teve início. O caso chegou ao STJ após o juízo da vara de família declinar da  competência  em uma ação de partilha de bens, sob o fundamento de que o posterior pedido de medida protetiva contra o autor da demanda, acusado de violência doméstica, tornaria competente para o caso o juízo da vara de violência doméstica e familiar.

Prazo de caducidade da desapropriação comum não se aplica no caso de terras quilombolas

  ​ A desapropriação para comunidades quilombolas tem caráter reparatório e de promoção de direitos fundamentais, não se aplicando a esse procedimento os prazos de caducidade das desapropriações comuns. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que aplicou o prazo de dois anos, previsto no  artigo 3º da Lei 4.132/1962 , para declarar a caducidade do decreto de desapropriação por interesse social de um território quilombola em Mato Grosso, uma vez que a União só ajuizou a ação nove anos após a edição do decreto. "As desapropriações quilombolas têm uma função reparatória e visam corrigir injustiças históricas, além de promover direitos humanos e garantir direitos fundamentais. O processo de titulação das terras quilombolas, portanto, não pode ser regido cegamente pelos mesmos prazos e regras aplicáveis às desapropriações convencionais", disse o relator do caso no S...