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Mostrando postagens de agosto, 2024

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

OAB vai ao STF por revisão ou esclarecimento de multa fora do devido processo para quem usar VPN

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  O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, com o apoio da Diretoria Nacional, do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes das Seccionais, se manifestou sobre a recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que impõe a aplicação de multa a todos os cidadãos que utilizarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, também conhecida como Twitter, sem o devido processo legal. Confira a nota pública divulgada nesta sexta-feira (30/8): “A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incumbida pela Constituição de zelar pelos direitos e garantias individuais, vai apresentar petição ao STF solicitando a revisão ou o esclarecimento do trecho da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determina a aplicação de multa de R$ 50 mil a todas as cidadãs e a todos os cidadãos do país, sem o devido processo legal, que usarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, também conhecida como Twitter. A aplicação de multa ou de qualquer san

DECISÃO - Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito

  Resumo em texto simplificado ​ Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. Por outro lado, entendeu que essa prescrição não impõe a retirada do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome. Na origem do caso, foi ajuizada ação declaratória de inexigibilidade de dívida em razão da sua prescrição, juntamente com um pedido para que o credor retirasse o nome do autor do cadastro da Serasa Limpa Nome. A ação foi julgada improcedente, pois o juízo entendeu que a prescrição apenas impediria a cobrança judicial do débito. O tribunal de segunda instância rejeitou a apelação, sob os fundamentos de que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial e que a Serasa Limpa Nome é um cadastro que informa a existência de débitos passíveis de negociação, não necessariamente negativados.

Homem que perdeu vaga de trabalho pela demora na emissão de documento será indenizado 29/08/2024

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  Facebook X Pinterest WhatsApp Compartilhar Aplicação da teoria da perda de uma chance.   A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 2ª Vara de Paraguaçu Paulista, proferida pela juíza Aline Amaral da Silva, que condenou o Município a indenizar homem que deixou de ser contratado após demora na emissão de documento de responsabilidade da municipalidade. O colegiado não acolheu recurso do autor pleiteando ressarcimento por lucros cessantes, ficando mantida a determinação para pagamento de indenizações por danos materiais e morais, fixadas em R$ 40 mil e R$ 30 mil, respectivamente.

Novas Famílias Juíza reconhece paternidade afetiva e mantém dois pais em registro de criança

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  Magistrada citou decisão do STF que entendeu que não há hierarquia entre a paternidade/maternidade socioafetiva e a biológica, abrindo espaço para a multiparentalidade. A configuração familiar passou por transformações significativas ao longo dos anos, e o Direito tem se adaptado para reconhecer e proteger juridicamente essas mudanças. No passado, apenas o vínculo biológico era reconhecido como parental. Com a evolução da sociedade, o vínculo socioafetivo também passou a ser legalmente aceito como forma de parentesco civil.

Diretório Estadual do MDB no Rio terá de devolver mais de meio milhão de reais ao Tesouro

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  Nesta terça (27), TSE manteve a desaprovação das contas da legenda relativas a 2017 27/08/2024 21:33 Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (27), a desaprovação das contas do Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Rio de Janeiro referentes ao exercício financeiro de 2017. A decisão também confirma que a legenda deverá devolver o valor de R$ 525.970,28 ao Tesouro Nacional, acrescido de multa e atualizado por juros e correção monetária.  A decisão foi tomada com base na análise de um recurso interposto pelo diretório estadual contra a decisão da então relatora, ministra Cármen Lúcia, que havia mantido a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de desaprovar as contas. 

Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato

  Resumo em texto simplificado ​ A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia que o devedor reconhece e expressamente declara como devida representa a parte líquida da condenação e, como tal, pode ser exigida imediatamente. Na origem, três empresas do ramo imobiliário foram condenadas a pagar indenização a outra empresa devido aos prejuízos causados por inconsistências em contrato de locação. A partir da decisão, a empresa credora deu início à fase liquidatória, indicando o valor de R$ 264.615.500,93 para a dívida; as devedoras reconheceram como correto o valor de R$ 15.026.260,99.

Feliz Dia do Advogado

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  Advogar é promover a igualdade, combater as injustiças e efetivar o Estado Democrático de Direito. O advogado é como disse Alcides Carneiro: “ É a missão que exige resistência no presente e renúncia pelas preocupações do futuro, porque o advogado, o aventureiro ousado do incerto; à   força de garantir os outros, ele se esquece de garantir a si próprio”.

Senadores protocolam PEC em favor da sustentação oral

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  1  /  1 Roque de Sá/Agência Senado quinta-feira, 8 de agosto de 2024 às 21h01 Senadores protocolaram nesta quinta-feira (8/8) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para assegurar o direito da sustentação oral aos advogados em qualquer sessão de julgamento. A iniciativa é capitaneada pelo senador Castellar Neto (PP-MG) e conta com o apoio de outros 26 senadores, que também assinam o texto. A PEC busca acrescentar ao artigo 133 da Constituição um parágrafo único para assegurar que advogados possam apresentar seus argumentos oralmente perante tribunais de todas as esferas, judicial e administrativa, sob pena de nulidade do julgamento.  “A presente proposta visa garantir que os advogados possam influir diretamente no processo por meio da sustentação oral, uma vez que este direito tem sido frequentemente desrespeitado, inclusive em tribunais superiores”, argumenta Castellar na justificativa da iniciativa.  Além do senador Castellar Neto, assinam a PEC: Eduardo Girão (Podemos-CE), Da

Emissoras de rádio e televisão não podem privilegiar candidato ou partido

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A partir desta terça-feira (6) entram em vigor diversas proibições impostas às emissoras A partir desta terça-feira (6), de acordo com o  Calendário Eleitoral  das Eleições Municipais de 2024, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de  live  eleitoral. Essa vedação, assim como as demais, abrange a programação normal e o noticiário das emissoras.  

Pai poderá ajuizar ação de produção antecipada de prova para justificar eventual exclusão do filho na sucessão

  06/08/2024 07:00     Resumo em texto simplificado ​ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é admissível a ação de produção antecipada de prova para documentar fatos alegadamente relacionados a injúria e acusações caluniosas de um filho contra o pai – e que serviriam, em tese, para  justificar eventual exclusão do filho na sucessão. Ao prover parcialmente o  recurso especial , o colegiado entendeu que a  sentença  – que extinguiu a ação sem resolução do  mérito  – deve ser anulada para que seja dado regular prosseguimento à produção de provas.