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Mostrando postagens de julho, 2024

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STJ debate boas práticas em proteção de dados com representantes de tribunais estaduais

  31/07/2024 19:57 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (31), a visita técnica de representantes dos Tribunais de Justiça do Amazonas, da Bahia e de Minas Gerais para compartilhar boas práticas adotadas na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a  Lei 13.709/2018 . O encontro foi conduzido por Wilmar Barros de Castro, titular da Assessoria de Conformidade e Integridade Digital (ACD), que apresentou iniciativas adotadas pelo STJ para se adequar à lei.

Não cabe fixação de honorários para advogado que não precisou atuar em processo extinto sem resolução de mérito

  Resumo em texto simplificado ​ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível arbitrar honorários sucumbenciais quando não há nenhuma atuação do advogado da parte vencedora em processo extinto sem resolução de  mérito . A partir desse entendimento, o colegiado afastou a possibilidade de fixação da verba honorária em favor dos defensores de uma empresa que foi alvo de execução movida pela Caixa Econômica Federal. Como o banco deixou de complementar as custas iniciais, o processo foi encerrado sem que a defesa precisasse fazer qualquer intervenção.

Curso on-line capacita empresas para o uso do Domicílio Judicial Eletrônico

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  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Programa Justiça 4.0, abriu, nessa terça-feira (16/7), as inscrições do curso Domicílio Judicial Eletrônico: Capacitação para Utilização – Entidades Privadas para administradores e representantes de médias e grandes empresas.  

Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024

  Compartilhar página via e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar pagina via X Compartilhar pagina via WhatsApp O CANDex é utilizado para elaborar todos os tipos de pedido previstos nas normas eleitorais para as eleições gerais, municipais ou suplementares. São eles: o pedido coletivo, o de vagas remanescentes, o de DRAP sem candidato, o de substituição e o individual. As atas das convenções partidárias são igualmente elaboradas no CANDex e constituem recurso importante para a agilidade no preenchimento dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) e para a imediata publicação na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A obrigatoriedade do uso de chave de acesso por partidos, federações e coligações para o preenchimento da ata de convenção e dos pedidos de registro de candidatura traz segurança para a efetivação dos requerimentos a serem apresentados à Justiça Eleitoral.

Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma

  Resumo em texto simplificado ​ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no  artigo 3º, inciso II, da Lei 8.009/1990  é aplicável em caso de dívida contraída para reforma do próprio imóvel. Conforme o colegiado, as regras que estabelecem hipótese de impenhorabilidade não são absolutas.