“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STF mantém decisão que remeteu à Justiça Eleitoral investigação contra ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho

 


A Segunda Turma do STF ratificou entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

03/05/2024 17h43 - Atualizado há

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do ministro Gilmar Mendes que enviou à Justiça Eleitoral da Paraíba investigação contra o ex-governador do estado Ricardo Vieira Coutinho.

A denúncia contra Coutinho é derivada da Operação Calvário, que apura a existência de organização criminosa com o objetivo de desviar recursos públicos estaduais por meio da utilização de organizações sociais.

A decisão da Segunda Turma foi tomada no julgamento de agravo regimental na Reclamação (RCL) 46987, na sessão virtual finalizada em 26/4. Os ministros Toffoli e Nunes Marques votaram com o relator. De acordo com o entendimento da Turma, caberá à Justiça Eleitoral manter a validade ou não dos atos processuais já realizados pela Justiça comum do Estado da Paraíba.

Ao ratificar seu entendimento, Mendes afirmou que a acusação contra Coutinho descreve condutas que, em tese, caracterizam falsidade ideológica eleitoral. Conforme entendimento consolidado pelo STF no julgamento do Inquérito (Inq) 4435, cabe à Justiça Eleitoral apurar e processar crimes eleitorais conexos a quaisquer outros delitos, lembrou o ministro.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e André Mendonça. Entre outros pontos, ambos entenderam que não há vínculo entre o objeto da RCL 46987 e do Inq 4435.

 

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