“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul leva STJ a suspender prazos processuais

 05/05/2024 20:35


  1. Em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul após as fortes chuvas e das enchentes que atingiram a região, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Resolução STJ/GP 10/2024, que suspende, entre 2 e 10 de maio, a contagem dos prazos processuais nos seguintes casos:

a) Processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios;

b) Processos oriundos de varas e tribunais sediados no estado;

c) Processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).

Ainda de acordo com a resolução, caberá aos relatores a análise de situações não abrangidas pelo normativo, mas que estejam comprovadamente relacionadas à calamidade pública. Os prazos processuais definidos no normativo voltam a correr em 11 de maio.

A Resolução STJ 10/2024 segue o mesmo entendimento da Resolução nº 829, editada pelo Supremo Tribunal Federal nesse sábado (4), e também tem o propósito de assegurar o tratamento isonômico aos advogados no STJ.

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