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Mostrando postagens de maio, 2024

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Municípios indenizarão pai de criança morta por dengue após negligência em atendimentos 05/05/2024

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  Facebook X Pinterest WhatsApp Compartilhar Indenização majorada para R$ 300 mil.   A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Sumaré, proferida pela juíza Ana Lucia Granziol, que condenou os municípios de Sumaré e Nova Odessa a indenizarem pai de criança que morreu de dengue após negligência em atendimentos médicos. A reparação por danos morais foi majorada para R$ 300 mil.

Corregedoria Nacional de Justiça solicita esclarecimentos ao TJRO por valores pagos a magistrados

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5 de maio de 2024 Categoria do post: Notícias CNJ   /   Agência CNJ de Notícias Foto: TJRO Um  Pedido de Providências  para que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) preste esclarecimentos quanto à natureza das verbas pagas a magistrados do tribunal foi instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça neste domingo, 5/5. Os pagamentos, segundo nota oficial do TJRO, “se referem ao ATS – Adicional por Tempo de Serviço, indenização de férias e outros direitos que estavam acumulados, os quais foram devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e também pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia”.

STF mantém decisão que remeteu à Justiça Eleitoral investigação contra ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho

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  A Segunda Turma do STF ratificou entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. 03/05/2024 17h43  - Atualizado há A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do ministro Gilmar Mendes que enviou à Justiça Eleitoral da Paraíba investigação contra o ex-governador do estado Ricardo Vieira Coutinho.

Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada

  Resumo em texto simplificado ​ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que são inadmissíveis no processo penal as provas obtidas de celular quando não forem adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos. Segundo o colegiado, as provas digitais podem ser facilmente alteradas, inclusive de maneira imperceptível; portanto, demandam mais atenção e cuidado na custódia e no tratamento, sob pena de terem seu grau de confiabilidade diminuído ou até mesmo anulado.

Estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul leva STJ a suspender prazos processuais

  05/05/2024 20:35 ​ E m razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul após as fortes chuvas e das enchentes que atingiram a região, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a  Resolução STJ/GP 10/2024 , que suspende, entre 2 e 10 de maio, a contagem dos prazos processuais nos seguintes casos:

Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica

  Resumo em texto simplificado ​ Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é obrigação do juízo fundamentar – de maneira individualizada, razoável e proporcional – o tempo de prisão civil decorrente do não pagamento da dívida alimentícia. O colegiado concluiu que a fundamentação, necessária em qualquer medida que envolva coerção à pessoa, evita que o período de restrição da liberdade seja fixado de maneira indiscriminada pelo juízo.