Municípios indenizarão pai de criança morta por dengue após negligência em atendimentos 05/05/2024
Facebook X Pinterest WhatsApp Compartilhar Indenização majorada para R$ 300 mil. A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Sumaré, proferida pela juíza Ana Lucia Granziol, que condenou os municípios de Sumaré e Nova Odessa a indenizarem pai de criança que morreu de dengue após negligência em atendimentos médicos. A reparação por danos morais foi majorada para R$ 300 mil.