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Mostrando postagens de abril, 2024

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

IMPEDIR NÃO É OPÇÃO Reforma do Código Civil prevê divórcio unilateral direto no cartório

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  José Higídio 13 de abril de 2024, 9h46 Família Entre as diversas mudanças no Direito de Família propostas pela comissão de juristas que busca revisar o Código Civil no Senado, há a previsão de divórcio unilateral direto no cartório (sem passar pela Justiça). freepik Comissão propõe pedido no cartório com notificação prévia do outro cônjuge Pelas regras atuais, apenas o divórcio consensual pode ser feito pela via extrajudicial, com assinatura de ambas as partes. O relatório da comissão quer mudar isso com a inclusão do artigo 1.582-A no código.