Domicílio Judicial Eletrônico é implementado em toda a Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho se tornou o primeiro ramo do Poder Judiciário a concluir a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico. A solução, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.
A ferramenta está em fase de implementação em todo o Poder Judiciário e, de acordo com o painel de monitoramento do sistema mantido pelo CNJ, até agora, 38 tribunais já concluíram a instalação da ferramenta. Deste total, 63% são tribunais da Justiça do Trabalho, que concluiu a adesão dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) neste mês.
Celeridade e economia de recursos
O Domicílio Judicial
Eletrônico foi elaborado para facilitar e agilizar as consultas para
quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo
encaminhados pelos tribunais de todo o Brasil. A solução é gratuita e substitui
as comunicações físicas e/ou a locomoção de oficiais de Justiça.
A ferramenta garante maior
rapidez aos processos judiciais e uma maior contenção de recursos humanos e
financeiros aplicados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário.
Implementação em etapa
Na primeira etapa de
implantação, o CNJ estipulou que somente pessoas jurídicas que sejam
instituições financeiras podem se cadastrar no Domicílio Eletrônico, no
entanto, o benefício vai ser ampliado para as demais PJs e pessoas físicas.
Para acesso ao sistema, é necessário utilizar um certificado digital do tipo
e-CNPJ.
Confira o cronograma:
*Previsão. Datas sujeitas a alterações.
Empresas devem aderir
As grandes e médias empresas
do país terão o prazo de 90 dias, a partir de 1º de março, para se registrarem
de forma voluntária no Domicílio Judicial Eletrônico. Após 30 de maio, o
cadastro será realizado de forma automática, a partir de dados provenientes da
Receita Federal, porém, as empresas estão sujeitas a penalidades e riscos de
perda de prazos processuais.
A citação por meio
eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil, de 2015.
Em 2022, a Resolução CNJ n. 455 regulamentou
a lei e estabeleceu que as comunicações processuais fossem executadas
unicamente pelo Domicílio. O cadastro na solução se tornou obrigatório para
União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração
indireta e empresas públicas e privadas.
Fonte: CSJT
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