PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO Mudança no artigo 11 da LIA retroage para casos não definitivos, diz STJ
Danilo Vital 26 de março de 2024, 14h32 Administrativo As alterações feitas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pela Lei 14.230/2021 aplicam-se aos processos anteriores à mudança, desde que não tenham transitado em julgado. Andre Borges/Agência Brasília Empresa e prefeito foram condenados por desídia em contrato emergencial para coleta de lixo Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de Lairton Gomes Goulart, ex-prefeito de Bertioga (SP), e de uma empresa de construções, afastando a condenação por improbidade administrativa.