Postagens

Mostrando postagens de março, 2024

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO Mudança no artigo 11 da LIA retroage para casos não definitivos, diz STJ

Imagem
  Danilo Vital 26 de março de 2024, 14h32 Administrativo As alterações feitas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pela Lei 14.230/2021 aplicam-se aos processos anteriores à mudança, desde que não tenham transitado em julgado. Andre Borges/Agência Brasília Empresa e prefeito foram condenados por desídia em contrato emergencial para coleta de lixo Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de Lairton Gomes Goulart, ex-prefeito de Bertioga (SP), e de uma empresa de construções, afastando a condenação por improbidade administrativa.

STJ valida sentença da Itália que condenou Robinho por estupro e determina imediato início da execução da pena no Brasil

  Resumo em texto simplificado ​ Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, nesta quarta-feira (20), a  sentença  da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro. Com a homologação, o STJ confirmou a possibilidade de transferência da execução da pena para o Brasil e estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento da condenação.  Considerando que eventuais recursos contra a decisão não possuem  efeito suspensivo , a Corte Especial, também por maioria de votos, determinou que a Justiça Federal de Santos (SP) – cidade onde  mora  o jogador – dê imediato cumprimento à  sentença  homologada, nos termos do  artigo 965 do Código de Processo Civil . Ao confirmar os efeitos da  sentença

Suspensão via Judiciário do exercício profissional do advogado

Imagem
19 de março de 2024, 21h37 É legal ou afrontosa à Constituição a decisão proferida por magistrado que, sob o pretexto de aplicar medida cautelar com fulcro no artigo 319, VI, do CPP, determina, cautelarmente, “a suspensão do registro da Ordem dos Advogados do Brasil” de profissional regularmente inscrito? Infelizmente, a resposta para a referida pergunta não é tão fácil de ser apresentada, tendo em vista grande divergência jurisprudencial. No entanto, há duas correntes de pensamento que merecem destaque. A primeira e minoritária corrente entende pela ilegalidade da medida, tendo em vista que, para eles, o texto normativo do artigo 319, VI, do CPP, com a redação da Lei nº 12.403 de 2011, não revogou o artigo 70 do Estatuto da Advocacia. Assim, o poder de punir disciplinarmente os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido à infração, ou pelo Conselho Federal. E caso o magistrado entenda pela necessidade

JUÍZO DE RETRATAÇÃO TJ-MS aplica entendimento do STF sobre improbidade e anula condenações

Imagem
  10 de março de 2024, 10h32 Civil Decisões que contrariam teses de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal devem ser desconstituídas, ainda que anteriores ao novo entendimento firmado pela corte constitucional. Reprodução Tribunal reviu própria decisão, para aplicar tese do STF sobre improbidade administrativa O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que, em juízo de retratação, afastou condenações de improbidade administrativa.

Com iniciativa do CNJ, comunicações de processos a empresas serão eletrônicas Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.

Imagem
  Domicílio Judicial Eletrônico Da Redação A partir de 1º de março, grandes e médias empresas de todo o país terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0, do CNJ, que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Na prática, as empresas serão notificadas por este sistema sobre andamentos processuais e ações judiciais. Hoje, isto acontece, em geral, por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.   Com iniciativa do CNJ, comunicações de processos a empresas serão eletrônicas.(Imagem: G.Dettmara/Ag.CNJ) A novidade foi anunciada pelo presidente do STF e do CNJ, Luís Roberto Barroso, na abertura do ano judiciário do CNJ, na terça-feira, 20. Na cerimônia, o ministro destaco

Domicílio Judicial Eletrônico é implementado em toda a Justiça do Trabalho

Imagem
  A Justiça do Trabalho se tornou o primeiro ramo do Poder Judiciário a concluir a implementação do  Domicílio Judicial Eletrônico . A solução, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas. A ferramenta está em fase de implementação em todo o Poder Judiciário e, de acordo com o  painel de monitoramento do sistema mantido pelo CNJ , até agora, 38 tribunais já concluíram a instalação da ferramenta. Deste total, 63% são tribunais da Justiça do Trabalho, que concluiu a adesão dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) neste mês.

STF define tese sobre necessidade de motivação para dispensa de empregado concursado de empresa pública

Prevaleceu o entendimento de que o empregado tem o direito de saber as razões de sua dispensa. Na sessão desta quarta-feira (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a tese de repercussão geral decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, no qual decidiu que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada. O entendimento do STF é o de que as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal, sem necessidade de processo administrativo, em nome do princípio da impessoalidade. Como o tema tem repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Nesse julgamento específico, foi decidido que a tese só terá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento.

Ministros do STF destacam importância de normas aprovadas pelo TSE sobre manipulações digitais nas eleições

  Relatora das resoluções, ministra Cármen Lúcia apresentou o conteúdo das normas que atualizam o processo eleitoral em razão de avanços tecnológicos A ministra Cármen Lúcia compartilhou com o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (28), informações sobre o enfrentamento da desinformação e do uso indevido de inteligência artificial (IA) nas Eleições Municipais de 2024. O tema veio à tona em razão da sessão realizada ontem (27), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou 12 resoluções, relatadas pela ministra, que também integra aquela corte, disciplinando regras a serem aplicadas nas eleições deste ano. Ao analisar questões sobre propaganda eleitoral e a influência das novas tecnologias na democracia, o TSE acolheu proposta da ministra Cármen Lúcia de atualizar normas eleitorais em razão de avanços tecnológicos. “É preciso saber o que é aceitável do ponto de vista constitucional, legal e na jurisprudência do TSE quanto ao uso dessas novas tecnologias que