“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PGR questiona normas de pagamento de anuidade de profissionais de enfermagem

 


O objeto é a exigência de quitação de tributos no Conselho Regional para inscrição e carteira profissional.

02/08/2023 15h42 - Atualizado há

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7423) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos de resolução do Conselho Federal de Enfermagem que tratam do pagamento da anuidade dos profissionais da categoria. A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia.

Quitação de anuidade

São questionados dispositivos da Resolução 560/2017 que exigem a quitação de anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem como requisito indispensável para inscrição, suspensão e reativação de inscrição e inscrição secundária e, ainda, para a segunda via e a renovação de carteira profissional de identidade. Segundo o procurador-geral, essas regras violam, entre outros pontos, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o direito ao livre exercício de profissão.

Pagamento de tributos

Na ação, ele argumenta que a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem é imprescindível para o exercício regular da profissão e de suas atividades auxiliares. Dessa forma, ao condicionar o desempenho das profissões de enfermagem ao pagamento de tributos, as normas configuram “meio coercitivo indireto e sanção política em matéria tributária”, o que é vedado pela jurisprudência do STF.

RR/AD//CF

 

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