Mantida condenação da Igreja Universal a pagar mais de R$ 23 milhões por demolir casarões históricos
DECISÃO
09/08/2023
07:05
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Sérgio Kukina manteve acórdão do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar
mais de R$ 23 milhões como indenização por danos patrimoniais e morais coletivos,
pela derrubada de três casas declaradas patrimônio cultural de Belo Horizonte.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais – autor da ação civil
pública que gerou a condenação –, a destruição teve como finalidade a
construção de estacionamento para os fiéis da igreja.
Em julho de 2021, por meio de decisão cautelar, o ministro
havia proibido a igreja de implantar o estacionamento no local.
Segundo o Ministério Público, os casarões foram derrubados pela igreja em 2005, quando já eram bens protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental. Posteriormente, os órgãos de preservação histórica e cultural da cidade concluíram pelo tombamento integral dos imóveis.
Ao
reconhecer que as casas destruídas estavam protegidas como patrimônio público,
o TJMG fixou em aproximadamente R$ 18 milhões a indenização por danos
patrimoniais causados ao meio ambiente cultural, e em R$ 5 milhões a reparação
dos danos morais coletivos. O tribunal determinou, ainda, que a Igreja
Universal construa memorial em alusão aos imóveis destruídos.
Em recurso
especial, a igreja alegou, entre outros fundamentos, que não poderia ser
condenada por prejuízos ao patrimônio histórico e cultural porque as casas
foram derrubadas quando o processo legal de tombamento ainda não existia. A instituição
também questionou o valor das indenizações.
Processo de
tombamento já estava em trâmite no momento das demolições
O ministro
Sérgio Kukina explicou que, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal, o tombamento não é a
única forma de proteção do patrimônio cultural, de modo que a utilização da
ação civil pública para a preservação de construções de valor histórico não
está condicionada à existência de tombamento, sendo suficiente que o bem tenha
os atributos que justifiquem a sua proteção.
Ainda
assim, o relator destacou que, conforme apontado pelo TJMG, embora os imóveis
não estivessem efetivamente tombados quando foram demolidos, já tramitava
naquela época o processo administrativo para o tombamento – sobre o qual a
igreja foi notificada –, e os imóveis estavam protegidos por decreto de
intervenção provisória.
Em relação
ao valor das indenizações, Sérgio Kukina comentou que o STJ só pode revisar o
montante fixado pelas instâncias ordinárias quando for constatado que ele é
exorbitante ou irrisório.
No caso dos
autos, contudo, o ministro entendeu que os argumentos da igreja para reduzir o
valor das indenizações – ela alegou, por exemplo, que os casarões estavam
abandonados e não eram referência histórica ou cultural para a população – não
foram objeto de análise pelo TJMG, não havendo como o STJ decidir a respeito,
por força da Súmula 7 da própria corte e da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (aplicada por
analogia).
Leia a decisão no REsp 1.690.956.
FONTE: STJ
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/09082023-Mantida-condenacao-da-Igreja-Universal-a-pagar-mais-de-R--23-milhoes-por-demolir-casaroes-historicos.aspx
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