“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Processo é suspenso por 120 dias após parto antecipado de advogada

 

BEBÊ APRESSADO


Advogada que teve parto antecipado conseguiu suspensão de processo
tirachardz

Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu suspender um processo por 120 dias porque uma advogada deu à luz antes do previsto.

A advogada teve o pedido de restituição de prazo negado inicialmente em decisão monocrática. Porém, em recurso, obteve o acórdão favorável.

"Considerando-se a excepcionalidade da situação e a necessidade de se dar a máxima efetividade às normas que asseguram a especial proteção à
maternidade, e, de igual modo, buscando resguardar o pleno exercício da advocacia, entendo que a restituição do prazo deve ser deferida à advogada", escreveu a desembargadora Ana Claudia Finger, relatora.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, sem voto, e dele participaram o desembargador Marco Antonio Antoniassi, o juiz substituto de segundo grau Carlos Henrique Licheski Klein e a desembargadora Ana Cláudia Finger, relatora.

Fonte CONJUR

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ