Município de Patos deve indenizar família de homem que morreu após colisão com ambulância
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o município de Patos ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em razão da morte de um homem, ocasionada pela colisão de uma ambulância pertencente a edilidade e a traseira da carroça conduzida pelo falecido. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0804506-88.2018.8.15.0251, que teve a relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.