“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STF inclui políticos da Paraíba no inquérito sobre autoria intelectual dos atos de 8/1

 


Ministro Alexandre de Moraes atendeu a pedido da PGR, mas negou a prisão dos envolvidos.

17/03/2023 18h22 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a inclusão de políticos da Paraíba no Inquérito (INQ) 4921, que apura a autoria intelectual ou instigação dos atos criminosos acontecidos em Brasília em 8 de janeiro.

O pedido diz respeito a Nilvan Ferreira, ex-candidato ao governo da Paraíba, a Walber Virgolino, deputado estadual (PL/PB), a Gilberto Gomes da Silva, deputado federal (PL/PB), e a Eliza Virgínia, vereadora de João Pessoa. Na mesma decisão, o ministro determinou a inclusão de Pâmela Bório, suplente de deputado federal, no INQ 4922, para aprofundamento da investigação sobre seu envolvimento no núcleo de executores materiais dos atos criminosos.

A decisão foi tomada na Petição (PET) 10836, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede a investigação dos políticos por supostamente terem incitado os ataques às sedes dos três Poderes em Brasília com postagens em suas redes sociais. O partido requeria, também, que se avaliasse a possibilidade de decretação de prisão do grupo e a suspensão dos seus perfis em rede sociais.

A PGR se manifestou pelo indeferimento da prisão preventiva e da suspensão dos perfis, mas considerou necessária a apuração do seu envolvimento nos fatos.

Diligências

Ao atender o requerimento da procuradoria, o ministro considerou imprescindível a realização de diligências para apuração dos fatos, inclusive com o afastamento excepcional de garantias individuais que, a seu ver, não podem ser utilizadas como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas.

No despacho, o relator determinou ainda o encaminhamento de cópia da representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados para apurar a conduta de Gilberto Gomes da Silva e a realização do depoimento de todos os representados no prazo de 15 dias pela Polícia Federal.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF

Leia mais:

23/1/2023 - A pedido da PGR, STF abre três inquéritos e amplia investigação sobre atos terroristas de 8/1

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ