“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STF envia 10 pedidos contra Bolsonaro para outras instâncias da Justiça

 



As decisões seguem o entendimento de que não cabe à Corte processar e julgar autoridades sem foro por prerrogativa de função.

 

Diversos pedidos de investigação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) vêm sendo remetidos à Justiça Federal ou à Justiça do Distrito Federal e Territórios, em razão da perda de foro por prerrogativa de função. Segundo a jurisprudência da Corte, o término do mandato extingue a competência penal originária do STF para processar ações referentes a condutas criminosas atribuídas a autoridades no exercício do cargo e em razão dele.

7 de Setembro

Esta semana, a ministra Cármen Lúcia remeteu cinco casos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para distribuição ao juízo competente na Seção Judiciária do Distrito Federal, que tratam da suposta ameaça ao livre funcionamento do Judiciário e eventual utilização da máquina, de equipamentos e de recursos públicos nos atos antidemocráticos do feriado de 7 de Setembro de 2021. As decisões foram tomadas nas Petições PETs 9910 (apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues), 9911 (Partido Democrático Trabalhista - PDT), 9913 e 9914 (ex-deputado Elias Vaz) e 9918 (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, Associação de Juízes para a Democracia e o Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho). 

Segundo as alegações, isso configura, em tese, crimes de atentado contra a ordem constitucional, o Estado de Democrático de Direito e a separação dos poderes, além de delitos tipificados na antiga Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e no Código Penal.

 Motociata e racismo

A mesma determinação foi feita pela ministra na PET 10406, em que o ex-deputado federal Alencar Santana questiona a realização de motociata em Orlando, nos, EUA, e nas PETs 10363 e 10364, que haviam sido apensadas, apresentadas pela deputada federal Sâmia Bomfim e pelo deputado federal Orlando Silva a partir de suposta declaração racista de Bolsonaro a um homem negro que seria seu apoiador.

Difamação

A PET 9804 foi remetida pelo ministro Edson Fachin ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para encaminhamento posterior a uma das varas criminais da Justiça do DF. Trata-se de queixa-crime em que o senador Randolfe Rodrigues acusa Jair Bolsonaro da prática do crime de difamação em razão de publicação em redes sociais, em julho de 2021, que teria atribuído ao senador a negociação de vacinas Covaxin sem licitação, no contexto da pandemia da covid-19.

Injúria

O ministro Luiz Fux também determinou a remessa da PET 8352 ao TJDFT. Na queixa-crime, a ex-presidente da República Dilma Rousseff alega que Bolsonaro teria ofendido sua honra ao publicar vídeo no Twitter depreciando os trabalhos da Comissão da Verdade e supostamente praticando o crime de injúria.

EC, CT/AS, AD//CF

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502206&ori=1

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