“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Paciente que engoliu broca em consultório dentário será indenizado

 

O juiz constatou a imperícia do profissional responsável pelo ato.

Será indenizado por danos morais um homem que, durante o tratamento de implante dentário em uma clínica odontológica, acabou por engolir uma peça utilizada durante o procedimento. A indenização será no valor de R$ 15 mil.  A decisão partiu do juiz de Direito José Aranha Pacheco, titular da 1ª vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul/SC, ao constatar a imperícia do profissional responsável pelo ato.

A indenização por danos morais será no valor de R$ 15 mil.

Consta na petição inicial que, durante o atendimento, uma broca - peça utilizada com motores de baixa e alta rotação que promovem cortes/desgastes - se soltou e ocorreu a deglutição da chave sêxtupla. A parte relata ainda que para expelir o objeto foram necessários vários dias de internação hospitalar.


Em defesa, a ré sustentou que o ocorrido foi um pequeno acidente, respaldou a inexistência de culpa da profissional e ressaltou que a conduta do próprio paciente, mesmo que involuntária - ao se mexer na cadeira - foi decisiva para o desfecho da causa.


Após a análise dos fatos, o magistrado reconheceu a falha do procedimento e, por via de consequência, a impossibilidade de afastar a responsabilidade da parte ré. "Não há como negar que a parte demandada causou ao autor transtornos que ultrapassaram o mero dissabor. Isso porque ficou bem demonstrado que, em razão dos fatos mencionados, o paciente permaneceu internado por seis dias. Por tais razões, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor para condenar solidariamente a clínica odontológica e a cirurgiã-dentista ao pagamento de R$ 15.000 a título de danos morais", finalizou Pacheco.


Processo: 5015355-13.2020.8.24.0036

Veja a decisão.


Fonte: o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/376613/paciente-que-engoliu-broca-em-consultorio-dentario-sera-indenizado

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