“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Município de Patos deve sanar irregularidades no mercado público da carne

 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que determinou a adoção de medidas, por parte do município de Patos, objetivando sanar as irregularidades sanitárias e ambientais apontadas pelo Ministério Público no mercado público da carne. A decisão foi proferida no julgamento da Remessa Necessária nº 0801484-85.2019.8.15.0251, que teve a relatoria do Desembargador Marcos William de Oliveira.

Conforme a sentença prolatada pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, o mercado público da carne do município de Patos encontra-se em desconformidade com as normas legais, visto que o estabelecimento funciona sem as condições sanitárias plenas, não oferecendo segurança em matéria de inocuidade, higiene e proteção dos alimentos ali produzidos e comercializados.



O relator do processo destacou que o Ministério Público buscou junto ao município de Patos a solução do problema, não restando outra alternativa que não fosse o ajuizamento da ação em 2019. "Por tudo que foi constatado in loco e descrito nos laudos de vistorias, o mercado da carne apresentava irregularidades, eis que estavam em desacordo com as normas sanitárias pertinentes, havendo nítida omissão da municipalidade em sanar as irregularidades apontadas na inspeção de forma a regularizar tais atividades comerciais, em prejuízo da saúde dos consumidores em geral", frisou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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