Moraes condena coligação Pelo Bem do Brasil por litigância de má-fé e aplica multa de R$ 22,9 milhões
Segundo o
presidente do TSE, argumentos da requerente para realizar verificação
extraordinária em urnas utilizadas no 2º turno são absolutamente falsos
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, em decisão na noite desta quarta-feira (23), aplicou à coligação Pelo Bem do Brasil, que lançou à reeleição à Presidência da República o candidato Jair Bolsonaro (PL), a multa de R$ 22.991.544,60. O ministro entendeu que a requerente, além de descumprir determinação judicial, deve ser condenada por litigância de má-fé, uma vez que não apresentou “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária” em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.
Nesta terça-feira (22), ao analisar requerimento da
coligação, o ministro determinou que a requerente aditasse a petição inicial,
no prazo de 24 horas, para que o pedido de verificação extraordinária passasse
a abranger ambos os turnos das Eleições 2022, sob pena de indeferimento.
Contudo, o aditamento não foi cumprido pela parte. Segundo o requerimento, as
urnas eletrônicas de modelos anteriores a 2020 não seriam passíveis de
identificação, o que caracterizaria suposto mau funcionamento dos equipamentos.
De acordo com o despacho de Moraes, mesmo que a
discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno, “não haveria nenhuma razão
para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se
existisse – fosse discutido apenas no que toca às eleições para presidente
da República”. “Tudo isso é elementar e conduz, de modo absoluto, à inépcia da
inicial”, destacou.
Segundo Moraes, ficou comprovada a total má-fé da
requerente ao apresentar pedido “ostensivamente atentatório ao Estado
Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de
incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves
ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o
Brasil”.
De acordo com o ministro, a documentação técnica acostada aos presentes autos demonstram
que as urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis
de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma. “Os argumentos da
requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a
rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, ressaltou Moraes.
O presidente do TSE ainda considerou fraudulentas
as alegações de que teria ocorrido violação do sigilo do voto a partir do
registro de nomes de eleitores nos logs das urnas e de que a
discrepância de votação dada a candidatos à Presidência quando comparadas
às votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia
representar indício de fraude.
Assim, o ministro indeferiu liminarmente a petição
inicial da coligação Pelo Bem do Brasil por inépcia e pela ausência de indícios
que justifiquem a sugerida verificação extraordinária. Além disso, ao entender
pela condenação por litigância de má-fé, multou a autora em R$
22.991.544,60, correspondentes a 2% do valor da causa, arbitrado em R$
1.149.577.230,10, que equivale ao valor resultante do número de urnas impugnadas.
O ministro também determinou à Secretaria
Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TSE
os imediatos bloqueios e suspensões das cotas do Fundo Partidário a que
teriam direito a agremiações integrantes da coligação, até o efetivo
pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta
judicial.
Diante da possibilidade de cometimento
de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar
o regime democrático do país, Moraes ainda determinou à Corregedoria-Geral
Eleitoral que instaure procedimento administrativo e apure responsabilidade, em
eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, em
especial no que se refere às condutas de Valdemar da Costa Neto, presidente do
Partido Liberal (PL), e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto
Voto Legal.
Por fim, determinou a remessa dos autos do processo
para o Inquérito nº 4.874/DF, em curso no Supremo Tribunal Federal, para
investigação de Costa Neto e Rocha.
LC/GS
Processo relacionado: Petição
Cível nº 0601958-94.2022.6.00.0000 (PJe)
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