Para Terceira Turma, uso do nome mórmon em site não viola direito de igreja que registrou a marca
DECISÃO
04/08/2022 14:00
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o uso do nome mórmon no site vozesmormons.com.br não caracteriza violação do direito de propriedade da marca
mórmon, registrada pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos
Dias.
Por unanimidade, os ministros confirmaram acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu não ter havido violação do
direito de uso da marca mórmon, pois o termo designa uma religião e possui
natureza evocativa.
No recurso ao STJ, a Corporation of the President of the Church of Jesus Christ of Latter-day Saints e a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias defenderam o uso exclusivo da marca mórmon, cujo registro lhes foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 1992. Sustentaram que o termo não pode ser considerado de uso comum e que o nome do domínio de internet vozesmormons.com.br viola sua propriedade, causa confusão de marcas e gera concorrência desleal.
Análise dos sinais de distinção da marca
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
afirmou que a marca – sinal que distingue o produto ou serviço de
outros similares – pode ser objeto de registro e proteção, conforme a Lei
de Propriedade Industrial (LPI).
"A distintividade possibilita o reconhecimento
do objeto, ou seja, o diferencia dos demais de mesmo gênero, espécie, natureza
e origem. Dessa forma, a análise dos sinais de distinção da marca é
fundamental para a concessão ou não do seu registro", afirmou.
Para o ministro, o grau de proteção de cada marca,
no mercado e junto ao público em geral, vai depender diretamente do nível
de distintividade que apresenta. Ele acrescentou que os sinais distintivos
podem ser evocativos ou sugestivos, arbitrários ou fantasiosos.
"A jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça entende que marcas fracas, sugestivas ou
evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade,
atraem a mitigação da regra de exclusividade decorrente do registro,
admitindo-se a sua utilização por terceiros de boa-fé", explicou o
relator.
Uso exclusivo de marca religiosa só é garantido se
remeter à instituição
Segundo Cueva, o termo mórmon está ligado à
religião e tem forte conexão com a doutrina, porém, o uso exclusivo de uma
marca religiosa somente pode ser garantido se ela remeter especificamente à
instituição proprietária.
No entender do ministro, se a marca evocar, em
primeiro lugar, a religião, seus seguidores ou sua doutrina, a
coexistência deverá ser tolerada. "No caso, o sinal distintivo não tem
ligação direta com a entidade que a registrou, mas remete à própria religião
por ela professada e, principalmente, aos seus adeptos, o que caracteriza um
sinal meramente sugestivo, devendo a coexistência ser tolerada", declarou.
No caso julgado, o magistrado destacou que é
praticamente impossível tratar do tema da doutrina mórmon sem se utilizar do
termo registrado.
Dessa forma, para o relator, "o domínio
vozesmormons.com.br, além de apresentar explicação clara acerca de seus
propósitos e de sua desvinculação com as instituições recorrentes, fez uma
combinação com o termo registrado, de modo a permitir a diferenciação pelos
leitores e impedir qualquer tipo de confusão prejudicial à detentora da marca
mórmon, não havendo razões para que seja obrigado a se abster do uso do termo
e, menos ainda, a indenizar as autoras".
Ao negar provimento ao recurso, o colegiado considerou que rever
o entendimento do TJSP – que afastou as hipóteses de confusão nos fiéis e de
concorrência desleal – exigiria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do
STJ.
Leia o acórdão do REsp 1.912.519.
Esta notícia
refere-se ao(s) processo(s):REsp 1912519
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