ESTADOS E MUNICÍPIOS PODERÃO UTILIZAR VEICULOS DO TRANSPORTE DE ESTUDANTES NO TRANSPORTE DE ELEITORES
Entes federados não poderão reduzir oferta de transporte público no dia das eleições
Instrução
aprovada hoje (25) também autoriza o poder público a criar novas linhas para
garantir acesso de eleitores ao local de votação
25/10/2022 21:23
Por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no dia 30 de outubro, data em que será realizado o segundo turno das Eleições Gerais de 2022. A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.
Quem desrespeitar a medida poderá ser enquadrado
nos crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), sem
prejuízo de outras penalidades.
O relator da instrução e presidente da Corte
Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância do ato para
garantir a aplicação de políticas públicas que facilitem o acesso às seções
eleitorais. "Quanto mais transporte, mais comparecimento; quanto mais
comparecimento, mais democracia", disse o ministro.
Confira a íntegra do texto aprovado pelo TSE.
Sem distinção de eleitores, nem
veiculação de propaganda
O novo artigo incluído no normativo prevê ainda
que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar
linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar
veículos públicos, ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo,
como ônibus escolares. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre
os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
Emprego de recursos para custeio do
transporte não desrespeita a LRF
Conforme estabelece o texto aprovado hoje, entes
federados e respectivos gestores que empregarem recursos para custear o
transporte público coletivo de passageiros no dia do pleito, inclusive em
locais de difícil acesso, não estarão desrespeitando a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Nesse
ponto, a Corte destacou, especialmente, os aspectos referentes às metas de
resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão de subsídios.
“Os agentes públicos não estarão incidindo nas
proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que esse é um ato de
cidadania, é um ato em favor da democracia”, explicou Moraes.
Providência visa diminuir abstenção
no 2º turno
No voto pela aprovação da norma, Moraes afirmou que
a providência tomada pelo Tribunal decorre justamente das recentes decisões do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a utilização do serviço de transporte
público urbano coletivo de passageiros no domingo das eleições. Segundo o
ministro, a norma visa diminuir a quantidade de eleitores que não compareceram
às urnas e assegurar o exercício do mais importante direito político, que é o
direito de votar.
“Nós sabemos que grande parte da abstenção nas
eleições se dá exatamente porque algumas pessoas não têm dinheiro para o transporte
e porque, em algumas localidades, não há o transporte necessário”, informou o
relator.
Ele acrescentou que, embora a abstenção no primeiro
turno tenha ficado dentro da média (20,91%), é possível baixar ainda mais esse
índice. Por outro lado, salientou o ministro, em 2022, foi registrado o maior
número de pessoas que votaram em candidatos das últimas cinco eleições. Neste
ano, foram contabilizados 95,59% votos válidos, contra 4,41% votos nulos e em
branco, fato que, de acordo com Moraes, “demonstra o interesse do eleitor e da
eleitora de comparecer e votar em candidatos”.
Decisões do STF
Em 19 de outubro, o STF referendou duas decisões
monocráticas sobre o tema tomadas pelo ministro Luís Roberto Barroso na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013/DF,
proferidas em 29 de setembro e 18 de outubro.
Na decisão de 29 de setembro, Barroso determinou ao
poder público, principalmente dos municípios, a manutenção do serviço de
transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem
redução específica no domingo das eleições.
Já na decisão de 18 de outubro, ao prestar
esclarecimentos sobre o assunto em embargos de declaração, Barroso mencionou
expressamente a possibilidade de regulamentação da matéria pelo TSE.
EM, BA/LC, DM
Fonte TSE.
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