STF vai decidir se substituição de chefe do executivo por curto período gera inelegibilidade
Recurso sobre a matéria teve repercussão geral
reconhecida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a substituição do chefe do Poder Executivo, por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1355228, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1229) por unanimidade.
Oito dias
No caso em análise,
Allan Seixas de Sousa, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020,
recorre contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o
indeferimento do registro de sua candidatura porque ele havia ocupado o cargo
por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016), menos de seis meses antes da eleição.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a nova eleição
configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição
Federal.
O TSE, por sua vez,
entendeu que a decisão está de acordo com a jurisprudência eleitoral de que o
exercício do cargo seis meses antes da data do pleito é causa de
inelegibilidade, independentemente do período ou do motivo da substituição e da
ausência de atos de gestão relevantes.
No recurso
extraordinário, Sousa argumenta que a substituição decorreu de uma decisão
judicial determinando o afastamento do então prefeito e que o breve período de
exercício não configuraria um mandato, pois não havia praticado nenhum ato
relevante de gestão.
Uniformização
Em manifestação
pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do RE, ministro Nunes
Marques, destacou a relevância da controvérsia. Segundo ele, a existência de
decisões em sentidos diversos em situações similares à dos autos demonstram a
necessidade de uniformizar a jurisprudência sobre a matéria.
PR/CR//CF
- Processo relacionado: RE 1355228
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