“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Município de Patos deve promover a regularização dos túmulos de cemitérios

 


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou o município de Patos a promover a regularização documental de todos os cemitérios, públicos municipais, quais sejam:  Santa Gertrudes, Santo Antônio, São Miguel, São Judas, São João Batista, fazendo o levantamento dos túmulos temporários, inclusive, verificando se efetivamente existem túmulos perpétuos, no prazo de 120 dias. 

O caso foi julgado na Remessa Necessária nº 0800316-82.2018.8.15.0251, que teve como relator o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Conforme consta no processo, o Ministério Público estadual instaurou procedimento administrativo a partir de denúncias de um servidor municipal relatando a venda ilegal de túmulos nos cemitérios públicos de Patos. 

O problema se arrasta desde 2018, tendo sido agravado durante a pandemia da covid-19, existindo uma superlotação dos cemitérios municipais, que ocasionou vários problemas sanitários.

"Em conformidade com o parecer exarado pelo Ministério Público, entendo que agiu com acerto o magistrado singular, pelo que mantenho a decisão de 1º grau", afirmou o relator em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

FONTE: TJPB

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