Eleitor deve deixar celular com mesário antes de votar
Aparelho
deverá ser deixado na mesa receptora junto com o documento de identificação.
Decisão tem como objetivo garantir o sigilo do voto
25/08/2022 12:58 - Atualizado em 25/08/2022 15:22
Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os
mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de
identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (25) ao analisar
uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir
o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais
coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos
como máquinas fotográficas, por exemplo.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator,
ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para
terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução
que está em vigor para as Eleições 2022.
O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Ficou determinado ainda que, em caso de
descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona
eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais
questionamentos.
Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código
Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena
para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de
detenção.
“Ontem (24) tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de
todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da
coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, afirmou o presidente
do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
O TSE dará ampla divulgação à norma, por meio da
Secretaria de Comunicação do Tribunal, bem como o GT Mesários deverá fazer a
devida divulgação aos mesários que atuarão nas Eleições 2022.
Entenda a consulta
No primeiro item da consulta, o partido União
Brasil perguntou se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda
pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da
expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.
Além disso, questionou se poderão ser utilizados
detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na
cabine de votação. E, em caso de resposta afirmativa na segunda questão,
qual o critério jurídico a ser utilizado para determinar a existência de
indícios de coação aos eleitores e justificar o uso de detectores portáteis de
metal.
Sobre os outros pontos questionados, os ministros
entenderam que o uso de detectores de metal nas seções deverá ser requisitado
em situações excepcionais, ficando a decisão a cargo de cada juiz responsável
pelos locais de votação.
MM/CM, DM
Fonte TSE.
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