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Mostrando postagens de agosto, 2022

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Construtora é condenada em danos morais e lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel

  Em decorrência do atraso na entrega de um imóvel, a construtora Vertical Engenharia e Incorporações Ltda foi condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil, bem como ao pagamento de lucros cessantes, estipulados em 0,5%. A decisão é do juiz Herbert Lisboa, da 4ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação nº 0822471-62.2021.8.15.2001. Na sentença, o magistrado também determinou a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes e a devolução dos valores efetivamente pagos pelos autores da ação. Conforme o processo, o negócio foi firmado em junho de 2013. O prazo estipulado para a entrega do imóvel pronto para uso era julho de 2017, podendo ser prorrogado por mais 180 dias. Não tendo sido possível cumprir o acordado, a empresa enviou aos autores um comunicado de que a entrega havia sido postergada para março de 2019. Todavia, o imóvel ainda não havia sido entregue até o momento do ajuizamento da ação em 2021.

Eleitor deve deixar celular com mesário antes de votar

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Aparelho deverá ser deixado na mesa receptora junto com o documento de identificação. Decisão tem como objetivo garantir o sigilo do voto 25/08/2022 12:58 - Atualizado em 25/08/2022 15:22   Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022. O o

Primeira Câmara condena empresa de energia a indenizar consumidora por falha no serviço

  A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0800007-59.2019.8.15.0111 e condenou a Energisa Borborema ao pagamento da quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais, em virtude da falta de energia elétrica por mais de 30 horas, na véspera de Natal. O caso, oriundo do Juízo da Vara Única da Comarca de Boqueirão, teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto. Consta nos autos que no dia 24/12/2015 ocorreu a suspensão do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da apelada, por volta das 11h30, cujo fornecimento só foi restabelecido no outro dia, 25/12/2015, por volta das 22h. A consumidora, que mora na cidade de Cabaceiras, alega que a falta de energia, na véspera de Natal, causou-lhe graves transtornos, especialmente porque, como a maioria da população, possuía mantimentos estocados em sua geladeira para a ceia de Natal que iria realizar com amigos e familiares, mas a tradicional reunião não fora realiz

STF decide que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas

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  Tribunal também entendeu que novo regime prescricional não retroage. Já para processos em andamento, Supremo considerou que nova lei deve ser aplicada, com análise de cada caso sobre se houve dolo (intenção). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas. O Tribunal também entendeu que o novo regime prescricional previsto na lei não é retroativo e que os prazos passam a contar a partir de 26/10/2021, data de publicação da norma. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a LIA está no âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal. Portanto, a nova norma, mesmo sendo mais benéfica para o réu, não retroage nesses casos.

Banco deve indenizar cliente por descontos indevidos de empréstimo fraudulento

  Os descontos indevidos oriundos de empréstimo fraudulento ou não contratado, por si só, configuram o dano moral, uma vez que geram um significativo abalo financeiro no orçamento familiar do consumidor lesado. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0802069-84.2020.8.15.0031 para condenar o Banco Mercantil do Brasil Financeira S.A ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil. A relatoria do processo foi do Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

STF derruba norma do RJ que obriga matrícula de alunos inadimplentes em universidades particulares

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  Declarada inconstitucional pela Corte, a regra valeria enquanto durasse o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. 15/08/2022 15h22  - Atualizado há O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga os estabelecimentos particulares de ensino superior a renovarem a matrícula de alunos inadimplentes e veda a cobrança de multas, juros e correção monetária nas mensalidades com atraso de até 30 dias após o vencimento, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. Por unanimidade, o colegiado, na sessão virtual concluída em 5/8, julgou procedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7104 e 7179. As ações foram ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional das Universidades de Ensino e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivo da Lei estadual 8.915/2020. Em voto que conduziu o julgamento, o ministro

A teoria do desvio produtivo: inovação na jurisprudência do STJ em respeito ao tempo do consumidor

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  ESPECIAL No mundo contemporâneo, marcado pelas rotinas agitadas e pelos compromissos urgentes, pensar em tempo significa muito mais lidar com a sua escassez do que com a sua abundância. Se tomado como um tipo de recurso, o tempo é caro e finito; se concebido como uma espécie de direito, o tempo é componente do próprio direito à vida, já que é nele que concretizamos a nossa cada vez mais atarefada existência. Se é questão de direito, o tempo também é questão de justiça. O tempo é precificado – integra a remuneração da jornada de trabalho, o pagamento do período de aula – e é benefício – o tempo de férias, o tempo livre com a família. Exatamente por ser limitado e valioso, uma das principais frustações cotidianas é a perda de tempo. No Brasil, um tipo específico de ser humano, conhecido como consumidor, tem sido constantemente alvo dessa subtração de tempo, especialmente em razão das longas jornadas a que costuma ser submetido ao se deparar com defeito em um produto ou serviç

Em contrato de leasing, é possível converter reintegração de posse em execução quando o bem não é localizado

  DECISÃO 02/08/2022 07:05 ​ Ao dar   provimento  ao  recurso especial  de um banco, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que é possível a conversão do pedido de reintegração de posse em ação de execução quando o bem objeto de contrato de arrendamento mercantil ( leasing ) não é localizado. De acordo com o colegiado, é válida a extensão das normas previstas no  Decreto-Lei 911/1969 , que trata de alienação fiduciária, aos casos de reintegração de posse de bens objeto de contrato de arrendamento mercantil. Segundo os autos, o banco ajuizou ação para recuperar o carro que entregou a um cliente, em arrendamento mercantil, em virtude da falta de pagamento das parcelas. Diante da não localização do veículo, o autor pediu a conversão da ação de reintegração de posse em ação de execução.

Sindicato de servidores não pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de aprovados em concurso

  DECISÃO 03/08/2022 07:00 ​ A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi ç a (STJ), por unanimidade, decidiu que os   sindicatos e as associa çõ es de servidores n ã o possuem legitimidade para  impetrar   mandado de segurança  coletivo na defesa de direitos de candidatos aprovados em concurso público. No caso dos autos, a Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba e o Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba ajuizaram mandado de segurança coletivo para estender o prazo de validade de um concurso, depois que uma liminar suspendeu por 180 dias as nomeações dos candidatos aprovados. O Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a segurança por entender que a suspensão temporária determinada pela liminar teve a finalidade de alinhar as nomeações, obedecendo a proporção e a alternância entre as listas de ampla concorrência e de pessoas com deficiência. Além disso, para o tribunal, a suspensão não teria impedido o preenchimento das vagas inicialmente of