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Mostrando postagens de julho, 2022

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STJ valida intimação ficta em endereço declarado pelo devedor de alimentos quatro anos antes do cumprimento de sentença

  DECISÃO 19/07/2022 07:50 ​ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida uma  intimação  ficta para pagamento de alimentos expedida para o endereço declarado pelo devedor quatro anos antes, na ação de divórcio em que foi definido o valor da pensão alimentícia. A  intimação  ficta é realizada quando são esgotadas as tentativas de  intimação  real da parte interessada. Para o colegiado, em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, o alimentante deve sempre informar nos autos eventual alteração de endereço – mesmo após o trânsito em julgado da sentença –, especialmente em relações de trato sucessivo, como no caso da pensão alimentícia. Com base nesse entendimento, o colegiado revogou a liminar de  habeas corpus  anteriormente concedida e manteve, por unanimidade, ordem de prisão contra o devedor de alimentos. Em 2014, na ação de divórcio, o ex-marido celebrou com a ex-cônjuge acordo para pagamento de pensão alimentícia ao filho. Após quase quatro anos

Cabe multa compensatória por devolução de imóvel em ação de despejo, confirma Terceira Turma

  ​ P ara a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em contrato de locação, a cláusula penal compensatória é devida mesmo que a devolução do imóvel decorra da decisão judicial que decreta o despejo, sendo o fiador solidariamente responsável pelo pagamento da multa. Com esse entendimento, o colegiado confirmou  acórdão  do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para o qual as garantias da locação, inclusive a fiança, se estendem até a efetiva devolução do imóvel ao locador.