Relator nega absolvição e mantém júri para ex-policial acusado de matar Marielle Franco há quatro anos
DECISÃO
14/03/2022 19:10
O ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou provimento a
agravo em recurso especial do policial militar reformado Ronnie Lessa, que
buscava a sua absolvição sumária ou o afastamento da decisão que o mandou a
julgamento perante o tribunal do júri pelo assassinato da vereadora do Rio de
Janeiro Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. O crime foi
cometido há exatos quatro anos, em 14 de março de 2018.
Para o magistrado,
a sentença de pronúncia – mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(TJRJ) – apresentou razões concretas tanto para negar a absolvição sumária
quanto para submeter Lessa ao tribunal do júri.
Ronnie Lessa foi pronunciado, em relação à morte de Marielle, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e por uso de recuso de dificultou a defesa da vítima; e, em relação a Anderson Gomes, por homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo objetivo de assegurar a execução ou a ocultação de outro crime.
No recurso, a
defesa do ex-policial alegou que não haveria evidência de seu envolvimento no
crime, o que justificaria a absolvição sumária. Entre outros argumentos,
sustentou que o réu não estava no local do crime e que nunca teria pesquisado
informações sobre Marielle Franco na internet.
Além do pedido de
absolvição sumária ou de impronúncia, a defesa questionou as qualificadoras
aplicadas à acusação.
Réu estaria
monitorando Marielle antes do crime
O ministro Rogerio
Schietti citou uma série de elementos considerados pelo juiz de primeiro grau –
e, depois, pelo TJRJ – para negar o pedido de absolvição sumária do ex-policial
e manter a realização do júri popular. Entre essas evidências, apontou, estão
registros de que Lessa estaria monitorando Marielle antes do dia do crime – por
exemplo, em pesquisas on-line sobre os locais em que a
vereadora costumava atuar, o seu partido político (PSOL) e os endereços que
frequentava.
Também estão nos
autos, segundo o relator, indícios de que o policial reformado tentou
dissimular as buscar realizadas antes da data de execução do crime.
"Essas são
algumas das provas citadas na pronúncia, mantida em segundo grau, que
consubstanciam lastro mínimo, judicializado, da admissibilidade da acusação a
ser desenvolvida em plenário do júri. As instâncias ordinárias justificaram a
suspeita que recai sobre o agravado, acerca de crime contra a vida",
destacou o ministro.
Ainda de acordo com
Schietti, as informações do processo indicam que as vítimas foram emboscadas,
tendo em vista que os executores monitoravam Marielle e sabiam que ela estaria
em um evento no dia do crime. Segundo o laudo necroscópico – lembrou o
magistrado –, a vereadora e o seu motorista foram executados com vários tiros
na cabeça e nas costas, o que revela que não tiveram chance de defesa.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1927054
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14032022-Relator-nega-absolvicao-e-mantem-juri-para-ex-policial-acusado-de-matar-Marielle-Franco-ha-quatro-anos.aspx
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