Ministro André Mendonça suspende ações judiciais sobre excessos de linguagem de juízes
A liminar foi deferida em ação ajuizada pelo presidente
da República, Jair Bolsonaro.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos processos judiciais que visam condenar o poder público com fundamento em impropriedade ou excesso de linguagem de magistrados em atos ou manifestações jurisdicionais. Ele concedeu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 774, ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Pedido
Na ação, Bolsonaro requer
que o STF interprete dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman) e do Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer que essas normas
não autorizam pedidos de responsabilidade civil baseado unicamente no excesso
ou na impropriedade da linguagem utilizada em atos jurisdicionais. Os
dispositivos preveem que o juiz responderá por perdas e danos quando atuar com
dolo e fraude no exercício das suas funções.
O presidente alega que a
liberdade de expressão dos juízes no exercício da magistratura é indispensável
para a garantia do livre convencimento motivado, da independência e da
inafastabilidade da jurisdição. Por isso, a seu ver, eventual excesso
decorrente do uso impróprio de linguagem somente pode ser apurado no campo
disciplinar pelas Corregedorias dos tribunais e pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Risco
Segundo o relator, há o
risco de que decisões judiciais proferidas em possível desconformidade com o
que vier a ser decidido pelo STF na ação resultem na condenação do poder
público ao pagamento de indenizações de difícil ou impossível reversão. Em
razão disso, sem analisar as teses defendidas na ADPF, ele considerou
recomendável, no atual momento processual, conceder a cautelar.
O ministro André Mendonça
assinalou, ainda, que a jurisprudência do Supremo admite a possibilidade de
suspensão de processos judiciais que versem sobre temática que esteja em
discussão no âmbito da jurisdição constitucional, tendo em vista a necessidade
de uma solução jurídica uniforme e estável.
Leia a íntegra
da decisão.
RP/AS//CF
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