LIBERDADE DOS ARTISTAS Advogados eleitorais criticam proibição a manifestações políticas no Lollapalooza
O ministro Raul Araújo, do
Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar neste sábado
(26/3) para proibir manifestações políticas de músicos no festival
Lollapalooza, que ocorre em São Paulo. Para advogados eleitorais, a decisão é
equivocada e representa censura prévia.
Ministro do TSE classificou manifestações no festival como
propaganda eleitoral
Um ministro do Supremo Tribunal
Federal avalia que é difícil impedir os cidadãos de darem opiniões e apoiarem
candidatos. Porém, ressalta que existe o período eleitoral para campanha e
questiona como seriam cultos evangélicos, motociatas e inaugurações de
obras sem decisões impeditivas da Justiça Eleitoral.
De acordo com Fernando
Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do
Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), "criticar um governante em
exercício ou cantar o nome de um possível candidato não são atos de propaganda
antecipada ilegal, pois não há pedido explícito de voto nem uso de meio
proibido pela lei".
Neisser também critica a imposição da
multa: "Mesmo com relação à organização do evento, não se pode exigir que
sejam responsáveis por atos de terceiros".
Arthur Rollo, especialista em
Direito Eleitoral, também entende que a bandeira com a foto de Lula não
configura pedido de voto, enquanto as críticas a Bolsonaro também não
caracterizam pedido de não voto. Os atos são apenas manifestações políticas.
Por isso, a decisão representa censura prévia.
O advogado, que também é especialista
em Direito do Consumidor, ressalta que o festival não é um local adequado
para manifestações do tipo, tendo em vista os clientes que pagaram ingressos
para ver os shows. Mas, mesmo assim, afirma que "não existe uma
irregularidade eleitoral digna de intervenção da Justiça".
Rollo ainda indica que a decisão de
Araújo "incide em prejulgamento quando afirma que houve a propaganda
eleitoral antecipada", pois já adianta o resultado da análise colegiada.
O advogado eleitoral Renato
Ribeiro de Almeida acredita que a decisão deve ser modificada pelo
Plenário do TSE. Ele destaca que o Lolapalooza não é um showmício, pois não é "convocado para a prática
eleitoral".
Para Almeida, o caso se trata de
"livre manifestação do pensamento do artista que está no palco", que
"não necessariamente reproduz o pensamento dos organizadores do
evento".
Ainda de acordo com o advogado, a
decisão do ministro extrapola as próprias capacidades do Judiciário, já que
centenas de eventos ocorrem diariamente Brasil afora. "É improvável e
impraticável que a Justiça Eleitoral venha a se manifestar e aplicar sanções em
todos esses eventos", diz.
Já Irapuã Santana,
diretor jurídico do movimento político Livres, crê que a decisão viola a
própria jurisprudência do TSE, pois a corte sempre exigiu pedido explícito de
votos para caracterizar a propaganda antecipada.
Além disso, o entendimento de Araújo
é inconstitucional. "A proibição dessas manifestações em shows é uma grave
censura, que atenta contra toda a tradição de manifestações populares
ocorridas, desde sempre, em eventos culturais", pontua Santana.
A decisão do ministro do TSE
"foi muito restritiva em relação ao que seja manifestação pessoal de
opinião", afirma Ricardo Penteado, especialista em Direito
Eleitoral. Além disso, diz, ampliou demais o sentido do que é “campanha
eleitoral”.
"Acredito que o poder de polícia
é o de disciplinar direitos, não o de aniquilá-los. A definição do que é
'campanha eleitoral' pede mais discussão. A lei estabelece que é vedada a
propaganda eleitoral antes de agosto, mas não suspende a liberdade de expressão
de ninguém", opina Penteado.
José
Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico, 27 de março de 2022, 14h31
https://www.conjur.com.br/2022-mar-27/advogados-criticam-proibicao-manifestacoes-politicas-lolla
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