AFRONTA AO JUDICIÁRIO Alexandre de Moraes ordena bloqueio de aplicativo de mensagens Telegram no país
Devido ao descumprimento de diversas decisões ordenando o bloqueio de canais ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira (18/3), a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no país.
O
ministro também mandou que a Apple e o Google bloqueiem o aplicativo e o
retirem da Apple Store e da Google Play Store. As empresas que administram
serviços de acesso a backbones no Brasil, bem como as provedoras de serviço de
internet, como Algar Telecom, Oi, Sky, Live TIM, Vivo, Net Virtua e GVT, devem
inserir obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do
Telegram.
Em caso de descumprimento da decisão, o Telegram deverá pagar multa diária de R$ 500 mil. Já as pessoas e empresas que usarem "subterfúgios tecnológicos" para promover a continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram estarão sujeitas a sanções civis e criminais, além de multa diária de R$ 100 mil.
O
blogueiro bolsonarista Allan dos Santos é investigado no Supremo em dois
inquéritos: o que apura a divulgação de fake news e ataques a integrantes da
corte e o que investiga a atuação de uma milícia digital que trabalha contra a
democracia e as instituições do país.
Em
fevereiro, Alexandre de Moraes ordenou o bloqueio de
três canais dele no Telegram. Na ocasião, o ministro determinou a suspensão das
contas por 24 horas, sob pena de bloquear todo o Telegram por 48 horas, além de
multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
Mas a
plataforma não cumpriu integralmente a decisão, assim como não o fez com outras
quatro ordens de Alexandre. Dessa maneira, a Polícia Federal pediu a suspensão
do aplicativo no país.
Na
decisão desta sexta, Alexandre apontou que o Telegram "ignorou a Justiça,
desprezou a legislação e não atendeu o comando judicial".
"O
desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras
decisões judiciais pelo Telegram, — empresa que opera no território brasileiro,
sem indicar seu representante — inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal
— é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional
vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal (artigo 10,
parágrafo 1º, da Lei 12.965/14)", disse o ministro.
O
dispositivo do Marco Civil da Internet ordena que as empresas que administram
serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais que determinam o
fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para
a identificação do usuário ou do terminal.
https://www.conjur.com.br/2022-mar-18/alexandre-moraes-ordena-bloqueio-aplicativo-telegram
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