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“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Comissão entrega à Presidência Relatório sobre Comarcas de difícil provimento

 


O relatório final da Comissão constituída por integrantes da Corregedoria Geral de Justiça e da Assessoria direta da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi entregue no último dia 16 pelo Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Frederico da Nóbrega Coutinho, ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, com a indicação das Comarcas de difícil provimento do Estado. O documento sugere que se enquadra nessa categoria as comarcas de Água Branca, Conceição, Princesa Isabel, São Bento e Catolé do Rocha, o que possibilitará uma gratificação para que juízes e servidores sejam incentivados.



Para o corregedor-geral de Justiça, Desembargador Frederico Coutinho, os estudos buscam suprir uma lacuna legislativa histórica e a pauta vem recebendo a atenção desta gestão. “O sentido deste trabalho é oferecer um incentivo para que servidores e magistrados permaneçam nessas comarcas, bem como buscar um maior incremento na prestação jurisdicional com a participação de juízes titulares e servidores efetivos”, defendeu.

A juíza corregedora Aparecida Gadelha revelou que os principais critérios utilizados para a indicação das comarcas foi o tempo em que elas permaneceram sem juízes titulares, devido à falta de interesse dos magistrados e magistradas nas remoções/promoções para as unidades em questão. “Verificou-se, ainda, que nessas comarcas existem dificuldades de permanência também de servidores”, complementou a magistrada.

O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Rodrigo Marques, que também integrou os estudos da comissão e a elaboração do relatório apresentado, afirmou que o documento está alinhado às intenções da Presidência em efetivar a gratificação para servidores e juízes de comarcas de difícil provimento, buscando, assim, beneficiar os jurisdicionados locais.

“Foi observado o contexto histórico de evasão existente nestas comarcas e o desinteresse crônico dos juízes em assumir essas unidades, diante da distância, ou das condições precárias de residência ou segurança. Por este motivo, foi lançado um estudo voltado a incentivar a ocupação desses locais para que a juridição não seja descontínua, havendo, assim, uma melhor prestação dos serviços”, justificou o magistrado.

O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), juiz Max Nunes, concordou que a classificação das comarcas de difícil provimento será benéfica para o jurisdicionado daquelas localidades. “É um importante avanço, pois são comarcas que, por anos, estiveram desprovidas. Com isso, o Tribunal poderá possibilitar a fixação de juízes e servidores nesses locais, fazendo com que a população não sofra tanto sem juízes titulares”, afirmou.

Também o juiz Renato Levi Dantas apontou a relevância de iniciativas voltadas para essas unidades. “Trata-se de um grande avanço e de merecido reconhecimento para toda a magistratura paraibana. São cinco comarcas que o tempo e os dados demonstram serem, de fato, de difícil provimento. Fica o agradecimento pelo empenho pessoal do desembargador Fred Coutinho, dos juízes auxiliares da Corregedoria e da Presidência, além do presidente da AMPB”, ressaltou.

Já o magistrado Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, externou satisfação com os estudos e indicações propostas pela comissão da qual fez parte. “O incentivo financeiro tornará tais unidades mais atrativas. Ganham os jurisdicionados, que há muito sofrem com a falta de servidores e com as sucessivas trocas de juízes nessas comarcas; e o próprio Judiciário, que melhora a sua imagem perante a sociedade, entregando uma prestação jurisdicional de maior qualidade”, avaliou.

Gecom com Assessoria da CGJ

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