Ministro Lewandowski suspende despacho do MEC contra comprovante de vacina em instituições federais
Na decisão, o ministro afirmou que as instituições federais de ensino têm autonomia para decidir sobre comprovantes de vacinas dos estudantes. 31/12/2021 18h50 - Atualizado há O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (31) a suspensão do despacho do Ministério da Educação, de 29 de dezembro de 2021, que proibiu a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de ensino. O ministro deferiu pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756.