“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Professora que perdeu a visão do olho direito será indenizada pelo Estado

 


A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana, que condenou o Estado da Paraíba a pagar a quantia R$ 20 mil, a título de dano moral, a uma professora que perdeu a visão do olho direito em face de acidente no ambiente de trabalho e na hora do expediente. A relatoria do processo nº 0000920-55.2010.815.0381 foi do Desembargador Leandro dos Santos.

No recurso, o Estado alegou que não pode ser responsabilizado, eis que a perda da visão do olho direito da autora se deu em acidente decorrente de caso fortuito. Disse que não houve negligência.

"Compulsando os autos, verifico que restou incontroversa a versão apresentada na petição inicial de que a autora, em pleno horário de expediente, foi atingida por uma bola de futebol chutada por um aluno da Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. João Florentino Meira de Vasconcelos, localizada na cidade de Itabaiana, onde atuava como professora", afirmou o Desembargador Leandro dos Santos.

Segundo ele, a responsabilidade civil do Estado é objetiva e, consequentemente, independe da prova da culpa, bastando que se demonstre o nexo causal entre o acidente e o dano. "Portanto, em caso de funcionário público no exercício da profissão, como é o caso dos autos, a responsabilidade do Estado advém, também, da sua incapacidade de assegurar a integridade física do trabalhador, que se encontrava sob a sua custódia", frisou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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