“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Cliente deve ser indenizado por cobrança de tarifas em conta inativa

 


Se o titular não usa a conta por período superior a seis meses, deve ser presumido seu o encerramento e suspensa a cobrança de qualquer tarifa. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Banco do Brasil a indenizar um correntista inscrito no cadastro de inadimplentes mesmo sem usar sua conta.

Agência Brasil

O homem havia aberto a conta apenas para receber seu salário. Quando se desligou do emprego, deixou de usá-la e assumiu que a relação com a instituição financeira estava encerrada. Porém, anos mais tarde, descobriu que seu nome estava incluso no cadastro de maus pagadores do banco.

Ele acionou a Justiça, mas seus pedidos foram negados em primeira instância. O entendimento foi modificado no TJ-SC. O desembargador-relator Osmar Nunes Junior entendeu que o BB não poderia seguir cobrando a tarifa de pacote de serviços ao perceber que a conta estava sem movimentação há mais de seis meses.

O débito foi declarado inexistente. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-SC.

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0300312-88.2016.8.24.0068




Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2021, 15h31

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