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Mostrando postagens de abril, 2021

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Estado deve pagar indenização devido a acidente de trânsito causado por servidor

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba por danos morais, no importe de R$ 10 mil, em um caso oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Conforme o processo, houve um acidente de moto provocado por servidor público estadual na condução de veículo de propriedade do Estado, tendo a vítima se machucado e sofrido trauma na lombar, comprovado por atestado médico. Na Apelação Cível nº 0862125-32.2016.8.15.2001, o Estado da Paraíba sustenta que a condenação, na importância de R$ 10 mil, torna-se incompatível com o caso concreto, sobretudo diante do pequeno dano material e da baixa gravidade do acidente, motivo pelo qual deve ser reduzida. O relator do caso, juiz convocado João Batista Barbosa, afirmou que não se trata de um pequeno acidente de trânsito, como alega o Estado. "Não se olvida que o acidente causou dano moral passível de indenização, porquanto vislumbra-se verossimilhança nas alegações autorais, no sentido que

Banco é condenado a indenizar cliente em R$ 5 mil por descontos indevidos

"A realização de descontos indevidos nos proventos do apelado é motivo mais do que suficiente para a reparação pecuniária pelos danos morais". Assim entendeu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento a um recurso interposto pelo Banco Cetelem S/A, que foi condenado pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Capital, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, bem como a devolução, na forma simples, dos valores indevidamente descontados nos proventos do autor da ação. No recurso, o banco alegou que a operação foi legal, considerando que o autor já realizou outros empréstimos consignados com a instituição, não havendo que se falar em fraude na contratação ou devolução de valores.

CNJ revoga liminar que determinava a realização de audiências de custódia de forma presencial no TJPB

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  O Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, do CNJ, acolheu os argumentos apresentados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e revogou a liminar que determinou que fossem realizadas audiências de custódia de forma presencial. O pedido de reconsideração teve como base a grave situação epidemiológica do Estado da Paraíba, com o avanço da transmissão do coronavírus. A decisão foi proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000511-90.2021.2.00.0000, movido por dois advogados paraibanos. Nas razões apresentadas, o Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, relatou que o Estado da Paraíba possui atualmente 2,6% dos seus municípios com mobilidade impedida (bandeira vermelha) e 97% com nível de mobilidade restrita ou reduzida (bandeiras laranja ou amarela), o que demonstra à evidência os motivos da suspensão temporária e excepcional das audiências de custódia de forma presencial no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, de acordo com o disposto no artigo 8º da

STF mantém restrição temporária de atividades religiosas presenciais no Estado de São Paulo

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  Em decisão majoritária, a Corte concluiu que a proibição tem o intuito de proteger a vida dos fiéis e conter a disseminação do coronavírus. 08/04/2021 20h00  - Atualizado há 26 pessoas já viram isso Por maioria dos votos (9x2), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8), manter a restrição temporária da realização de atividades religiosas coletivas presenciais, no Estado de São Paulo, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19. A Corte entendeu que tal proibição não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa e que a prioridade do atual momento é a proteção à vida. O Tribunal considerou constitucional o dispositivo do Decreto estadual 65.563/2021 que, em caráter emergencial, vedou excepcional e temporariamente a realização de cultos, missas e outras cerimônias religiosas a fim de conter a disseminação do novo coronavírus.

Cliente deve ser indenizado por cobrança de tarifas em conta inativa

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  4 de abril de 2021, 15h31 Se o titular não usa a conta por período superior a seis meses, deve ser presumido seu o encerramento e suspensa a cobrança de qualquer tarifa. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Banco do Brasil a indenizar um correntista inscrito no cadastro de inadimplentes mesmo sem usar sua conta. Agência Brasil O homem havia aberto a conta apenas para receber seu salário. Quando se desligou do emprego, deixou de usá-la e assumiu que a relação com a instituição financeira estava encerrada. Porém, anos mais tarde, descobriu que seu nome estava incluso no cadastro de maus pagadores do banco. Ele acionou a Justiça, mas seus pedidos foram negados em primeira instância. O entendimento foi modificado no TJ-SC. O desembargador-relator Osmar Nunes Junior entendeu que o BB não poderia seguir cobrando a tarifa de pacote de serviços ao perceber que a conta estava sem movimentação há mais de seis meses.

RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL Nunes Marques intima prefeito de Belo Horizonte a liberar cultos na Páscoa

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  4 de abril de 2021, 10h39 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, intimou neste domingo (4/4) o prefeito de Belo Horizonte (MG), Alexandre Kalil (PSD), a cumprir a  decisão liminar  conferida por ele no sábado e liberar a realização de cultos no domingo de Páscoa, observadas as restrições por conta da epidemia de Covid-19. Para o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, o que vale é o decreto Foto: Amira Hissa/ Divulgação  A liminar foi concedida para que municípios, estados e o Distrito Federal se abstenham de cumprir decretos que proíbem completamente a realização de celebrações religiosas presenciais nesta Páscoa. No Twitter, no entanto, Kalil adiantou que não cumpriria a determinação. “Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais”, escreveu Kalil, ainda no sábado.

VÍRUS DA DESINFORMAÇÃO Juízes usam informação falsa sobre a OMS para fundamentar decisões

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  3 de abril de 2021, 7h27 Imprimir Enviar Por  Rodrigo Haidar Dois juízes de cidades do interior paulista usaram, nos últimos dias, uma informação falsa atribuída à Organização Mundial da Saúde (OMS) para fundamentar decisões contrárias a medidas sanitárias restritivas impostas por decretos municipais e estaduais. Nos dois casos, os magistrados afirmam que a OMS apelou para que governantes não usem o lockdown como medida de prevenção à disseminação do vírus que provoca a Covid-19 e que não há comprovação sobre a eficácia da medida. A organização, contudo, nunca fez tal apelo. Via de Ribeirão Preto, no interior de SP Prefeitura Municipal A decisão mais recente foi tomada no domingo passado (28/3) pelo juiz  Augusto Bruno Mandelli , que atendia ao plantão judicial na cidade de Avaré. O magistrado questiona o consenso científico que aponta o distanciamento social como uma forma eficaz de se evitar o contágio. Para ele, não há prova de que restringir determinadas atividades ajuda a conter