EXCEÇÃO PROFISSIONAL Juiz concede salvo-conduto para advogado circular na Praia Grande (SP)
29 de março de 2021, 21h46 Por Rafa Santos O combate à Covid-19 não autoriza a invasão a direitos constitucionalmente estabelecidos, como o direito ao trabalho, tanto quanto o de ir e vir , os quais, não por acaso, estão positivados na Constituição, respectivamente, em seus incisos XIII e XV do artigo 5º, dispositivo que inaugura o Título II da Carta Maior, que trata dos "Direitos e Garantias Fundamentais", e se fundamentais são, não podem ser cassados por via oblíqua, mesmo que pautada a cassação no combate à disseminação do vírus. Advogado recebe salvo-conduto que garante a sua circulação na Praia Grande apesar de decreto municipal de combate à Covid-19 Prefeitura Municipal Com base nesse entendimento, o juiz Antonio Carlos Martins, da 2ª Vara Criminal da Praia Grande (SP), deferiu Habeas Corpus impetrado por um advogado contra ato da prefeitura da cidade do litoral paulista que limita a circulação de pessoas visando o combate a disseminação de Covid-19. No pedido, o advog