“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STF impede Ministério Público de questionar contratação de honorários advocatícios

 

Data:

A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou provimento ao Recurso do Ministério Publico contra a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) e impediu o Ministério Público Estadual (MPE) de questionar a contratação dos honorários advocatícios.

Processo em questão envolve Advogada do Interior do Mato Grosso, que segundo alegou o MPE, estaria efetuando a cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias, de pessoas idosas e portadoras de deficiência, em 50% dos valores em atraso, além de parcelas sobre os benefícios previdenciários inicialmente recebidos.

O Ministério Público instaurou inquérito civil acerca de defesa do patrimônio público, recorrendo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e não obteve êxito. O entendimento foi de que não cabe ao MPE estabelecer um tabelamento de honorários.

O MPE perdeu em todas as instâncias, tendo o caso chegado ao STF e, em decisão do dia 1° de fevereiro publicada no último dia 8 no Diário Oficial, a Ministra Cármen Lúcia confirmou o posicionamento do Judiciário mato-grossense frisando que não cabe ao Ministério Público discutir acerca do valor dos honorários advocatícios contratados.

O STF entendeu, assim como a decisão do TJMT, que “o Ministério Público está tentando estabelecer um tabelamento de honorários, ao juízo de uma instituição que não tem grau hierárquico superior ao da OAB, que faz parte do mesmo sistema judicial, para estabelecer o quantum deve ser cobrando a título de honorários”.

Deste modo, concluiu que estabelecer o valor de honorários cabe à OAB, que em site oficial mantém de forma pública a divulgação de sua tabela com valores mínimos.

Acesse aqui a decisão

 

Texto: Catarine Sturza / Foto: STF

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