ERA DOS CHARLATÕES OAB vai processar a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil
O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, pedirá que a Procuradoria da entidade entre com uma ação contra a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil por imitação de sigla e marca. Com sede em João Pessoa (PB), o grupo ameaçou processar quem criticar o presidente Jair Bolsonaro e seus familiares.
"Vou encaminhar à Corregedoria do Conselho Federal da OAB pedido de investigação sobre possível cometimento de infração disciplinar, além de tentativa de uso indevido do nome da Ordem. A Constituição garante a livre manifestação de opiniões e esse é um dos pilares de qualquer democracia. Parece, portanto, que tal 'entidade' desconhece ou despreza a Constituição", afirmou Santa Cruz em nota enviada à ConJur.
Também foi solicitado saber se os advogados estão cometendo infração disciplinar. Em despacho, o corregedor nacional da OAB, Ary Raghiant Neto, já ordenou a abertura de um procedimento ético-disciplinar contra os advogados que integram a OACB.
Raghiant determinou, ainda, que seja encaminhada cópia da decisão à assessoria Jurídica do Conselho Federal da OAB para que, se possível, seja aberta ação visando a dissolução do grupo conservador; ordenando que a OACB deixe de captar causas e clientes; se abstenha de prestar serviços jurídicos; de fazer publicidade; de imitar a sigla da OAB; e de depreciar a imagem da Ordem dos Advogados do Brasil.
"Saliento que os documentos juntados aos autos demonstram que os advogados acima possuem relação com a associação [OACB], evidenciando que atuam, ativamente, com o propósito de captar causas, denegrir a imagem da OAB, utilizar indevidamente o nome/marca da OAB, bem como oferecer serviços jurídicos por meio de entidade não inscrita na OAB, violando, assim, a legislação de regência", diz o despacho.
O Provimento 94/2000, que dispõe sobre a publicidade e a propaganda na advocacia, proíbe a oferta de serviços para casos concretos e a convocação para postulação de ações, o que a OACB faz ao prometer processar críticos de Bolsonaro, pedindo ajuda de seus simpatizantes para essa finalidade.
Em sentido semelhante, o artigo 34, IV do Estatuto da OAB prevê como infração disciplinar "angariar ou captar causas, com o seu a intervenção de terceiros". O artigo 5º do Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, afirma que "o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização".
O grupo foi criado em 2019, conforme mostra o cadastro nacional da pessoa jurídica. Em sua carta inaugural, a OACB diz ter nascido do "inconformismo" de advogados com a OAB.
"A OACB nasceu do inconformismo de milhares de advogados com uma sequência de fatos, dentre os quais, mas sem a estes se limitar, se pode citar: a militância política partidária que se instalou na OAB; a doutrinação ideológica de gênero e partidária em escolas e universidades; o aumento dos crimes e a tentativa de incriminação da polícia", entre outras.
O grupo já tem uma diretoria executiva, composta por Geraldo José Barral Lima, presidente; João Alberto da Cunha Filho, vice-presidente; Antônio Barbosa de Araújo, secretário; José Vieira do Nascimento, tesoureiro; Mailson Lima Maciel, diretor de Relações Internas; e Sergio Henrique Amaral Gouveia Moniz, diretor de Relações Externas.
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2021, 16h40
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