“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STF manda União agir imediatamente em Manaus, mas nega pedido de lockdown

 

PRINCÍPIO DA AUTOCONTENÇÃO


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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira (15/1) o pedido feito por partidos para a instituição de regime de lockdown em Manaus e para autorização de uso da Força Nacional para garantia da segurança pública durante o período.

Pico de infecções por Covid-19 criaram situação calamitosa no estado do Amazonas
Reprodução

Os pedidos (medida cautelar de urgência incidental) foram feitos por PT e PCdoB. Um dos advogados que assinam a peça é Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça. Alexandre Padilha e Humberto Costa, que foram ministro da Saúde, também estão entre os signatários. A petição foi feita no âmbito da ADPF 756, na qual os partidos originalmente pleitearam que o Executivo federal apresentasse plano de vacinação contra a Covid-19. As legendas consideraram o agravamento da situação sanitária no estado do Amazonas.

Ao decidir, o relator apontou que os pedidos encontram arrimo nos princípios constitucionais que regem a administração pública. Mas entendeu que, tendo em conta o princípio da autocontenção, norteador da atuação do Judiciário, só uma ordem pode ser dada no momento: a de imediata tomada de providências por parte da União.

"Com efeito, os pedidos referentes à instalação de hospitais de campanha, à decretação de lockdown, ao emprego da Força Nacional e à convocação de médicos de fora do Estado envolvem decisões que exigem uma análise mais aprofundada dos elementos fáticos e de dados técnicos envolvidos, incabível nesta fase processual caracterizada por uma cognição sumária das alegações apresentadas", concluiu.

A concessão da liminar é para que o governo federal promova, imediatamente, todas as ações ao seu alcance para debelar a seríssima crise sanitária suprindo os estabelecimentos de saúde locais de oxigênio e de outros insumos médico-hospitalares. A falta deles levou a Justiça Federal amazonense a determinar a transferência de pacientes sob risco de morte.

A ordem de Lewandowski ressalva a possibilidade da atuação das autoridades estaduais e municipais no âmbito das respectivas competências. 

O ministro também determinou que a União apresente, no prazo de 48 horas, um plano compreensivo e detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da situação de emergência. Será preciso detalhar ações, programas, projetos e parcerias. O plano deverá ser atualizado a cada 48 horas enquanto durar a crise no Amazonas.

O presidente Jair Bolsonaro já foi oficiado a respeito da decisão. Segundo advogado Miguel Novaes, do escritório Aragão e Ferraro Advogados — que representa o PT na ADPF —, como o ofício foi enviado diretamente ao presidente, seus efeitos são imediatos, o que obriga o chefe do Executivo a "já promover todas as ações que estão a seu alcance, sob pena de descumprimento de decisão judicial".

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 756


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 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2021, 18h45

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