“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

SENSO INCOMUM - O ministro manda fazer e o juiz pergunta ao Ministério Público se pode fazer!

 



Por  e 

1. Do descumprimento ao cumprimento (de uma ordem do STF)
Calma. O juiz não perguntou ao MP. Só deu vista. Mas, no fundo, foi a mesma coisa. Foi um artificio para não cumprir a decisão do STF. Pior: o Ministério Público disse que não era necessário cumprir. Por que não era caso de plantão (ver aqui). E o juiz concordou...!

Explicaremos o imbróglio. Para entender, o leitor pode acessar também, aqui e aqui.

No detalhe. A coluna de hoje é feita a quatro mãos. Pensamos como dar o título. Trata-se de uma questão prosaica. Escrever sobre uma obviedade sempre é arriscado. Para quem sabe algo de Direito, pode gerar até constrangimentos. Ora, se um ministro do STF determina que um juiz forneça determinados documentos, até um aluno de primeiro ano da faculdade Balão Mágico diria: cumpra-se. Na forma da lei. O título parece um exagero... mas não é tanto assim.

Parece que o problema foi resolvido, porque outro juiz obedeceu ao ministro. De todo modo, aqui vai a história.

No crepúsculo do combalido 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski emitiu ordem para que a 13ª Vara Federal de Curitiba fornecesse todas as informações (elementos de prova) que embasaram a AP 5063130-17.2016.4.04.7000, particularmente a íntegra do acordo de leniência 5020175-17.2017.4.04.7000 e outros elementos da cooperação internacional — tudo no bojo da Reclamação 33.543/PR, julgada pela 2ª Turma da Corte Suprema.

Não consta — que saibamos — que tenha sido obedecida a ordem lá pelas Araucárias paranaenses. Afinal, o que é uma ordem do Supremo Tribunal?

Daí que, em nova petição — face ao insucesso em Curitiba — os advogados do ex-presidente Lula pediram para que o ministro emissor da ordem direcionada ao juízo de Curitiba estendesse a reclamação também à 10ª Vara do Distrito Federal.

Pretendiam ter, assim, acesso aos dados da Operação Spoofing, que investigou a invasão de celulares de diversas autoridades, entre os quais os celulares do ex-juiz, ex-ministro e agora 'consultor' Sérgio Moro e, também, os celulares de alguns de seus colegas da chamada Força Tarefa.

O ministro deferiu essa nova ordem no dia 28 de dezembro, e deu 10 dias para o seu cumprimento.

A decisão foi impecável e merece nosso reconhecimento e aplauso. O ministro Lewandowski honra a toga que carrega com enorme responsabilidade sobre os ombros.

Desnecessário dizer que o Judiciário é uno. Tudo o que está em um processo, e nesse caso em especial, pode estar interligado com outro.

Centenas de diálogos interceptados estão acostados aos autos da Operação Spoofing. São documentos relevantes que mostram a entrada irregular de informações e de provas do exterior em investigações promovidas por autoridades brasileiras.

Diálogos reveladores de uma prática que, sob o falso pretexto do sempre oportuno combate à corrupção, acabou colocando em risco o próprio sistema de Justiça.

Esta seja talvez a razão de tanta resistência e dificuldades no cumprimento da ordem do STF. O que será que há nessas conversas?

No feliz despacho, o ministro Lewandowski reiterou que todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que atestaram, inclusive, a integridade do material periciado, "sobretudo a inteireza da respectiva cadeia de custódia".

A admissibilidade processual das mensagens reveladas pelo The Intercept no julgamento da suspeição por parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro nos parece induvidosa.

É esta, inclusive, a conclusão de Juliano Breda, conselheiro federal da Ordem dos advogados do Brasil, em artigo magnífico publicado no Livro das Suspeições, organizado com o apoio e incentivo de todo o Grupo Prerrogativas.

Este livro, cujo conteúdo foi baixado por mais de 500 mil leitores, foi editado pela Editora Telha e já está na segunda edição.

A obra, de forma pioneira, reúne dezenas de artigos de juristas, advogados e professores que nunca se esconderam na conveniência do silêncio ao denunciarem os abusos e as ilegalidades de uma das operações mais festejadas da história do país.

No referido livro, os autores lançaram um desafio: agora que todos já sabem o que o juiz e os procuradores do Paraná fizeram, e que já é de conhecimento público que não houve imparcialidade na "lava jato" — especialmente nos processos envolvendo o ex-presidente Lula, "o que fazer quando se sabe que se sabe"?

A reacreditação do nosso sistema de Justiça parece ser a melhor resposta e o único caminho.

Incrível ter de dizer uma platitude como essa: uma ordem do STF deve ser obedecida. E não pela metade. Todos os elementos constantes nos dois processos (Curitiba e Brasília) devem ser imediatamente apresentados. Os documentos de Brasília estão sendo franqueados, ao que consta. Por ordem de outro juiz.

2. Quem fiscaliza a lei?
O Ministério Público deveria, como fiscal da lei, ser o primeiro a fazer com que essas informações fossem franqueadas à defesa. Por isso, de novo, a necessidade urgente de se aprovar o Projeto que tramita no Senado (PL 5882/2019) e obriga o Ministério Público (que controla externamente a polícia) a colocar na mesa todas as provas que possui, inclusive as que eventualmente beneficiem o réu ou aquelas que possam até mesmo anular o processo por descumprimento do devido processo legal.

A Lei de Abuso de autoridade parece ter, aqui, campo fértil para utilização.

O que deve ser dito é que já não pode existir na República um poder paralelo chamado "lava jato". Tampouco a polícia e o MP têm poder plenipotenciário para dizer aquilo que pode ou não pode ser mostrado à defesa.

Será que o STF terá de indicar um ministro ou uma outra autoridade qualquer para acompanhar o cumprimento, por juízes, procuradores e delegados, de uma ordem que o próprio Tribunal emite?

Há um mal-estar na administração da justiça. Esticam a corda. Talvez se pense que Moro ainda esteja no comando.

O ministro Gilmar Mendes avisou, em 2010, que estava em construção um "Estado Policial". Com tantas coisas que se vê por aí, parece que ele tinha razão.

As ordens do ministro Lewandowski podem ser um bom teste. Urge que a comunidade jurídica, independentemente de viés político, una-se em favor da preservação das garantias constitucionais. Mesmo que seja em favor de adversário políticos. Porque garantias são para todos.

3. Post scriptum:

O que ficou estranho nisso tudo é que, recebendo a ordem de um ministro da Suprema Corte, um juiz, em vez de a cumprir imediatamente, deu vista ao Ministério Público. A pergunta que não tem resposta é: o que diria o MP? "Não cumpra, magistrado"? Bom, na verdade...

Sérgio Moro saiu, está nos Estados Unidos, deu-se muito bem, mas seu espectro parece continuar presente em alguns corredores da justiça. Por isso, vale lembrar parte de As Catilinárias: Quo usque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?

"Até quando, Catilina, abusarás de nossa paciência? (...) Não vês que tua conspiração foi dominada pelos que a conhecem?"

 é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.

 é advogado, especialista em Direito Público e sócio-fundador do Grupo Prerrogativas e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2020.

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