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Mostrando postagens de janeiro, 2021

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Negada liminar que pedia prioridade na vacinação de pessoas com deficiência

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  O ministro Ricardo Lewandowski também rejeitou pedido relativo à proibição de divulgação de medicamentos ineficazes para tratamento precoce da Covid-19. 28/01/2021 17h57  - Atualizado há O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida pelo Podemos para que o Ministério da Saúde incluísse todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19, em equivalência aos grupos que já estão sendo vacinados. O pedido liminar foi analisado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 785.

Governador da Bahia questiona fim de prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares

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  Segundo Rui Costa, a medida disciplinar se justifica em razão da rigidez da hierarquia e da disciplina que caracterizam o regime militar. 28/01/2021 09h15  - Atualizado há O governador da Bahia, Rui Costa, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6663 contra a Lei 13.967/2019, que, ao alterar o Decreto-Lei 667/1969, extinguiu a pena de prisão disciplinar para os policiais militares e bombeiros militares. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. Competência Costa alega que a competência para dispor sobre o regime disciplinar dessas categorias é dos estados e do Distrito Federal, como dispõem os artigos 42 e 142 da Constituição Federal. Sustenta, também, que a iniciativa legislativa sobre a matéria é reservada aos governadores, por simetria com o artigo 61, parágrafo 1º, alínea “f”, da Constituição, que atribui exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis sobre os militares das Forças Armadas. No caso da Bah

Autor da ação não precisa provar que prescrição do direito não ocorreu, diz STJ

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  PROBLEMA DA DEFESA 27 de janeiro de 2021, 7h18 Imprimir Enviar Por  Danilo Vital Ao ajuizar uma ação, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. A prescrição não se enquadra nessa categoria. Pelo contrário: é um fato que, na realidade, impede que a pretensão autoral se concretize. Na origem, prescrição era matéria exclusiva de defesa, disse ministro Og Fernandes STJ Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de um policial militar aposentado que visava a retificação do posicionamento na carreira, mas teve o pedido negado pelas instâncias ordinárias pela ocorrência da prescrição. A decisão foi unânime. O caso foi julgado em 15 de dezembro de 2020 e o acórdão, publicado no dia 18 do mesmo mês. Em primeiro grau, o direito foi considerado prescrito porque a ação foi ajuizada mais de cinco anos após seu afastamento da função. O ato que confirmou a tr

Anvisa deve prestar informações sobre análise da vacina Sputnik V

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  A requisição do ministro Ricardo Lewandowski foi feita na ação ajuizada pelo governo da Bahia, que firmou termo de cooperação para a aquisição da vacina, desenvolvida na Rússia. 20/01/2021 15h24  - Atualizado há O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informe, em 72 horas, se, de fato, já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, desenvolvida pela Rússia, e, em caso positivo, esclareça em que estágio está a análise e as eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6661, em que o Estado da Bahia pede a concessão de medida liminar para que seja admitida a importação e a distribuição de vacina que ainda não tenha sido registrada na Anvisa, desde que haja registro por agência reguladora certificada pela Organização Panamericana de Saúde.

Responsabilidade da União no combate à Covid 19 e ação positiva do STF

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  por  Kiyoshi Harada   O recente  agravamento da pandemia no Amazonas  trouxe à baila a questão da responsabilidade das autoridades pelo colapso no sistema de saúde de Manaus, palco de críticas da opinião pública interna e internacional motivada, principalmente, pela falta de oxigênio que está causando a morte de pacientes internados nos hospitais locais. Familiares de pessoas internadas estão adquirindo, às suas expensas, os cilindros de oxigênio na tentativa de salvar a vidas de entes queridos. A sociedade civil encetou uma campanha de doção de recursos financeiros para minimizar o triste quadro de saúde em Manaus. A Venezuela, um País onde falta de tudo, inclusive, com a população passando fome, está enviando tubos de oxigênio para Manaus em sinal de solidariedade.

MPF questiona CFM sobre tratamento precoce contra a Covid-19

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  22 de janeiro de 2021, 20:49       247 -  Seis ministérios públicos do país encaminharam, na quarta-feira, 20, ofícios ao Conselho Federal de Medicina (CFM) questionando o seu atual posicionamento sobre o tratamento precoce da Covid-19.

Mantida votação exclusivamente presencial na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados

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  A ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência do STF, não verificou motivos para a intervenção excepcional da Corte em assunto do Legislativo. 22/01/2021 14h20  - Atualizado há A ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 37647, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o deputado federal Mário Heringer (PDT-MG) pediam para que os parlamentares do grupo de risco pudessem votar de forma remota na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, marcada para 1º/2. A Mesa decidiu que a votação será apenas na modalidade presencial.

Ministro Jorge Mussi concede liminar para suspender interrogatório de advogado que criticou condução da pandemia pelo governo

  DECISÃO 23/01/2021 16:08 ​ O   vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, deferiu uma liminar, neste sábado (23), para suspender o interrogatório determinado no inquérito aberto pela Polícia Federal contra o advogado Marcelo Feller por causa de críticas feitas pelo advogado quanto à condução do enfrentamento da pandemia da Covid-19 pelo presidente da República Jair Bolsonaro. Os comentários foram feitos durante programa da CNN Brasil.

Superior Tribunal de Justiça autoriza o retorno do Conselheiro Nominando ao TCE/PB

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  O Superior Tribunal de Justiça autorizou o retorno do Conselheiro Nominando Diniz ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba para exercer a função de Conselheiro a partir de 25 de janeiro de 2021, próxima segunda-feira. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ofício assinado pelo presidente em exercício Jorge Mussi, vice-presidente da Corte. Antonio Nominando Diniz Filho, Nominando. No exercício dos mandatos de deputado estadual sempre foi motivo de orgulho para os princesenses, sempre utilizou o mandato para servir e não se serviu do mandato. Como presidente da Assembleia Legislativa teve uma gestão pautada na modernização da Assembleia, sempre buscando deixar o Poder Legislativo mais próximo do povo e assim atendendo sua verdadeira função de casa do povo paraibano, inclusive, sua gestão fora referência no país inteiro, à época.

SEGUNDA ONDA Nota técnica do MPT dá orientações para trabalho de gestantes na epidemia

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  20 de janeiro de 2021, 17h21 Imprimir Enviar MPT emitiu nota com orientações para o trabalho de grávidas na epidemia Reprodução A Procuradoria-Geral do Trabalho emitiu a nota técnica 01/2021, que reitera a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial ads trabalhadoras gestantes.

Pedidos urgentes contra a White Martins sobre fornecimento de oxigênio devem ser decididos por vara federal do Amazonas

  COVID-19 19/01/2021 20:02 ​ ​​Em decisão liminar, o ministro Jorge Mussi, vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a competência da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas para decidir sobre pedidos urgentes que envolvam o fornecimento de oxigênio pela empresa White Martins, principal fornecedora de gases hospitalares no Norte do país.

Governo da Bahia questiona regras de importação e distribuição de vacinas contra a Covid-19

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  Rui Costa pede que o STF declare inconstitucional norma que restringe a compra de vacinas sem o registro na Anvisa. 19/01/2021 15h39  - Atualizado há O governador da Bahia, Rui Costa, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6661) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 1026/2021 que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a covid-19 ainda não registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o governador, os dispositivos cerceiam a atuação dos estados no combate à pandemia, ao impedir a importação de vacinas ainda não certificadas segundo as regras da MP, como a Sputnik V, desenvolvida na Rússia. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Esclarecimento sobre decisões do STF a respeito do papel da União, dos estados e dos municípios na pandemia

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  Não é verdadeira a afirmação, em redes sociais, de que a Suprema Corte proibiu o governo federal de atuar no enfrentamento da Covid-19. 18/01/2021 15h36  - Atualizado há A Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que não é verdadeira a afirmação que circula em redes sociais de que a Corte proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

STF manda União agir imediatamente em Manaus, mas nega pedido de lockdown

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  PRINCÍPIO DA AUTOCONTENÇÃO 15 de janeiro de 2021, 18h45 Imprimir Enviar Por  Danilo Vital O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira (15/1) o  pedido feito por partidos  para a instituição de regime de  lockdown  em Manaus e para autorização de uso da Força Nacional para garantia da segurança pública durante o período. Pico de infecções por Covid-19 criaram situação calamitosa no estado do Amazonas Reprodução Os pedidos (medida cautelar de urgência incidental) foram feitos por PT e PCdoB. Um dos advogados que assinam a peça é Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça. Alexandre Padilha e Humberto Costa, que foram ministro da Saúde, também estão entre os signatários. A petição foi feita no âmbito da  ADPF 756 , na qual os partidos originalmente pleitearam que o Executivo federal apresentasse plano de vacinação contra a Covid-19. As legendas consideraram o agravamento da situação sanitária no estado do Amazonas.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO Briga judicial da Parler levanta debate sobre concorrência e radicalismo político

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  13 de janeiro de 2021, 11h49 Imprimir Enviar Por  João Ozorio de Melo Uma ação judicial movida pela plataforma de mídia social alternativa Parler contra uma das maiores empresas do mundo, a Amazon, escancara a situação política dos Estados Unidos hoje: um país dividido e à beira de confrontos civis mais sérios entre conservadores republicanos e liberais democratas. As alegações que constam no processo, no entanto, levantam outra faceta dessa equação: o fato de que poucas empresas de mídia exercem uma influência desproporcional sobre o acesso à informação de uma grande parte da população. A Parler processou a Amazon por conduta anticoncorrencial, quebra de contrato, interferência no relacionamento da empresa com seus usuários e motivação política.

NERVO DA DEMOCRACIA Reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades

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  13 de janeiro de 2021, 19h04 Imprimir Enviar O Supremo Tribunal Federal e órgãos internacionais de direitos humanos têm o entendimento de que há estrita vinculação entre o direito de reunião e o direito de expressão. Isso permite afastar, de plano, qualquer interpretação que condicione a promoção de uma manifestação a qualquer aviso prévio a respeito do protesto à autoridade competente . Possui repercussão geral a controvérsia alusiva ao alcance da exigência de prévio aviso à autoridade competente como pressuposto para o exercício do direito Fernando Stankuns/Wikimedia Commons A partir dessa linha de raciocínio, o Plenário do STF, em julgamento virtual, decidiu dar provimento a um recurso extraordinário, afastando multa que havia sido fixada em primeira e segunda instâncias a entidades sindicais e outros manifestantes. A decisão foi tomada por maioria de seis votos a cinco. O caso se refere a um protesto contra a transposição do Rio São Francisco ocorrido em 2008 e que resultou no bl

Liminar impede União de requisitar insumos contratados pelo governo de SP para vacinação

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  Em sua decisão, o ministro Lewandowski explicou que a competência da União para coordenar o Plano Nacional de Imunização não exclui a atribuição dos estados para promover medidas de cuidados com a saúde e a assistência públicas. 08/01/2021 11h25  - Atualizado há O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para impedir que a União requisite insumos contratados pelo Estado de São Paulo – especialmente agulhas e seringas –, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização contra a Covid-19. A decisão se deu nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3463 e será levada a referendo do Plenário do STF.

SENSO INCOMUM - O ministro manda fazer e o juiz pergunta ao Ministério Público se pode fazer!

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  7 de janeiro de 202mmmmm Por  Lenio Luiz Streck  e  Marco Aurélio de Carvalho 1. Do descumprimento ao cumprimento (de uma ordem do STF) Calma. O juiz não perguntou ao MP. Só deu vista. Mas, no fundo, foi a mesma coisa. Foi um artificio para não cumprir a decisão do STF. Pior: o Ministério Público disse que não era necessário cumprir. Por que não era caso de plantão ( ver aqui ). E o juiz concordou...!

TRÊS MODALIDADES Governo federal anuncia criação de curso técnico em serviços jurídicos

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  7 de janeiro de 2021, 11h54 Imprimir Enviar O Ministério da Educação anunciou a criação de um curso técnico em serviços jurídicos. O objetivo é formar profissionais que atuem em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, cartórios judicias e extrajudiciais, departamentos de recursos humanos, financeiro e contábil, serviços de atendimento ao cliente, entre outros.  O curso  já consta  no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), que relaciona todas as ofertas técnicas de nível médio reconhecidas pelo MEC. Ainda não foram fornecidos todos os detalhes, mas o CNCT disponibilizou uma página com informações sobre o curso.

JUÍZO PARCIAL STF publica acórdão de julgamento que anulou sentença de Moro no caso Banestado

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  29 de dezembro de 2020, 16h39 Imprimir Enviar O 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal publicou neste domingo (27/12) o acórdão do julgamento que anulou a sentença condenatória proferida pelo então juiz Sergio Moro no caso Banestado, a operação que o deixou famoso, em 2003.  Na apreciação,  que ocorreu em agosto deste ano , o colegiado entendeu que Moro violou a imparcialidade que é exigida dos magistrados.  Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Sergio Moro "pulou o balcão" ao participar da produção de provas, decidiu o STF Empatado, o julgamento de agosto foi resolvido com a aplicação do  in dubio pro reo . Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que Moro pulou o balcão para se tornar acusador por ter colhido o depoimento da delação premiada de Alberto Yousseff e por ter juntado documentos aos autos depois das alegações finais da defesa.