Justiça suspende lei de reajuste de salários de vereadores, prefeito, vice e secretários de João Pessoa
Juíza concedeu antecipação de tutela em ação popular que pedia a suspensão. Lei complementar federal editada em maio proíbe este tipo de reajuste durante a pandemia.
Por G1 PB
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em João Pessoa — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB
A Justiça da Paraíba suspendeu neste domingo (20), em caráter de urgência, o andamento e os efeitos da lei que aumentava o salário dos vereadores e do prefeito da capital para o próximo mandato, aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A determinação foi assinada pela juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso em uma ação popular que pediu a suspensão.
A lei que reajusta os salários dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais foi aprovada na quarta-feira (16) e estava pendente de sanção por parte do prefeito.
De acordo com a juíza, o autor da ação popular alega que a lei é lesiva ao patrimônio público e à moralidade administrativa. A ação foi distribuída no expediente normal e redistribuída no plantão judiciário. Segundo a decisão, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) opinou pela suspensão dos efeitos da lei.
Na decisão, a juíza levou em consideração uma lei complementar federal, publicada em maio, que proíbe o aumento de salário durante a situação de pandemia da Covid-19.
Conforme a lei, apontada na decisão, “A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
Comentários
Postar um comentário