“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça suspende lei de reajuste de salários de vereadores, prefeito, vice e secretários de João Pessoa

 

Por G1 PB

 


Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em João Pessoa — Foto:  Ednaldo Araújo/TJPB

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em João Pessoa — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB

A Justiça da Paraíba suspendeu neste domingo (20), em caráter de urgência, o andamento e os efeitos da lei que aumentava o salário dos vereadores e do prefeito da capital para o próximo mandato, aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A determinação foi assinada pela juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso em uma ação popular que pediu a suspensão.

A lei que reajusta os salários dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais foi aprovada na quarta-feira (16) e estava pendente de sanção por parte do prefeito.

De acordo com a juíza, o autor da ação popular alega que a lei é lesiva ao patrimônio público e à moralidade administrativa. A ação foi distribuída no expediente normal e redistribuída no plantão judiciário. Segundo a decisão, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) opinou pela suspensão dos efeitos da lei.

Conforme a lei, apontada na decisão, “A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

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