“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Empresa de energia terá que indenizar consumidora por interrupção prolongada na véspera do Natal

 


A empresa Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S/A foi condenada a indenizar uma consumidora que teve a energia de sua casa interrompida na véspera do Natal, em 24/12/2015, só retornando no dia 26/12/2015. Na sentença, o juiz Ely Jorge Trindade, da 2ª Vara Cível de Campina Grande, fixou o valor dos danos morais em R$ 2 mil. 

No processo nº 0803632-43.2019.8.15.0001, a parte autora alega que várias ligações foram feitas para a empresa por seus vizinhos, tendo o ocorrido sido noticiado através do jornal JPB, acarretando-lhe o fato narrado danos morais, tendo em vista que a interrupção do serviço ocorreu durante as comemorações natalinas.

Ao julgar o caso, o juiz Ely Jorge destacou que restou comprovada a interrupção do serviço, não havendo prova de que decorreu de evento extraordinário e inevitável. "Além da interrupção do serviço, também ficou comprovada a demora para o restabelecimento do serviço, e, tratando-se de serviço essencial, a privação de energia por um tempo prolongado, ainda mais na véspera de Natal, autoriza o arbitramento de indenização por danos morais, uma vez que nestes casos o dano moral é presumido", frisou.

O magistrado explicou que o valor da indenização não poderá servir de fonte para o enriquecimento ilícito da parte ofendida, e, ao mesmo tempo, deverá ser apto a desestimular o ofensor a reiterar a conduta danosa. "Consideradas essas premissas, e as circunstâncias presentes no caso concreto, fixo, a título de compensação extrapatrimonial, a indenização no valor de R$ 2.000,00, em razão dos danos morais suportados pela parte autora", enfatizou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a sentença.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

Arquivos Anexos: 
https://www.tjpb.jus.br/noticia/empresa-de-energia-tera-que-indenizar-consumidora-por-interrupcao-prolongada-na-vespera-do

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