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Justiça condena escritório de advocacia por simular problema técnico durante audiência virtual

 


A RECLAMADA de um processo trabalhista foi condenada ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé em razão da sua preposta ter, no entendimento da juíza, simulado um problema técnico no seu áudio, tudo com o objetivo de adiar a audiência de instrução que estava sendo realizada por videoconferência.

Na reclamação trabalhista, um advogado pleiteava o reconhecimento de seu vínculo empregatício com um escritório de advocacia, bem como diferenças salariais, horas extras, verbas rescisórias, entre outros pontos.

Logo no início da audiência, os advogados da RECLAMADA requereram a redesignação da mesma sob o argumento de que o juízo não poderia garantir a incomunicabilidade das testemunhas, nem tampouco vedar o acompanhamento do ato por aqueles que ainda iriam depor, mencionaram ainda a possibilidade de depoimentos pré-arranjados e apoiados em escritos previamente preparados.

A juíza indeferiu o adiamento e consignou em ata que todas as testemunhas estavam em locais físicos diferentes, além de que eventuais intercorrências poderiam ser analisadas durante a audiência.

Após a juíza Brígida Della Rocca Costa, da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, indeferir o requerimento do empregador, a preposta da empresa começou a gesticular no vídeo e reclamar que não estava sendo ouvida. No entanto, ela foi capaz de responder a todas as perguntas da magistrada, pois garantiu que estava conseguindo ler os seus lábios.

A juíza prosseguiu com a videoaudiência e afirmou que se o problema persistisse poderia ouvi-la no dia seguinte. Ocorre que, pouco depois, a preposta conseguiu habilitar o áudio e a audiência de instrução seguiu.

Na sentença, a juíza abriu um capítulo específico sobre a LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ da RECLAMADA, destacando que 
"ficou clara a intenção da preposta de induzir esta Juíza a erro, simulando algum problema relativo ao áudio da audiência, a fim de que a mesma fosse redesignada, logo após o indeferimento do pedido da própria reclamada..."
Além disso, nas razões finais, a RECLAMADA transcreveu um suposto depoimento do reclamante, cujo teor era completamente diferente do verdadeiro depoimento prestado pelo autor, no intuito de tentar, mais uma vez, induzir a magistrada a erro.

A julgadora salientou que a aplicação de multa de 5% (equivalente a R$ 21.770,00) em favor do autor foi medida didático-pedagógica “com o escopo de inibir que demande novamente de maneira temerária como na presente ação e para demonstrar à reclamada a seriedade com que se deve conduzir o processo em Juízo”.

A sentença foi encaminhada tanto ao Ministério Público do Trabalho quanto ao Sindicato dos Advogados de São Paulo para providências cabíveis.

Reclamação nº 1000023-57.2020.5.02.0062
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