VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS Juíza do RJ desliga microfone de advogado em videoaudiência
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ) Renata Leconte de Souza desligou, nesta quarta-feira (26/8), o microfone do advogado Marcos Chehab Maleson enquanto ele falava em audiência por videoconferência.
Maleson teve o microfone silenciado pela juíza enquanto fazia uso autorizado da palavra para pedir que fosse registrado em ata o fato de uma das testemunhas da outra parte estar acompanhada durante a oitiva.
Em outro momento da videochamada, Maleson pediu que fossem registradas as dezenas de pedidos da juíza para que a imagem de uma segunda testemunha fosse ligada novamente, já que pairava a suspeita de que a pessoa pudesse estar sendo instruída. Recebeu novamente uma negativa de Renata Souza.
"A juíza justificou afirmando que a teleaudiência estava sendo gravada, portanto não precisaria registrar meus requerimentos em ata. Mas uma coisa não exclui a outra. E ao cortar a minha palavra, ela feriu o Estatuto da Advocacia (artigo 7º, inciso X)", disse Maleson.
O ato virtual tinha o objetivo de ouvir testemunhas num processo de carta precatória, no qual a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil atua como amicus curiae e cujas partes também são membros da advocacia. Maleson é conselheiro da seccional e secretário-geral da Comissão da Justiça do Trabalho da entidade.
“Desligar o áudio de um advogado é uma violência cometida no ambiente tecnológico. Numa audiência física, a juíza não teria como fazer com que um colega calasse a boca, só com força policial. É um caso patente de abuso de poder”, afirmou o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, Marcello Oliveira.
Ao ser avisado pelo sócio de que o áudio do microfone havia sido desligado pela juíza, Maleson acionou a comissão pelo WhatsApp e a procuradora de Prerrogativas Deborah Goldman entrou na chamada.
Ao reforçar o pedido de Maleson, requerendo também urbanidade no tratamento, ela também foi alvo de rispidez. Depois de muita insistência, a juíza registrou os pedidos.
“Reforcei a todo momento que o registro em ata era um direito do advogado e não uma faculdade da magistrada. E poder usar a palavra resguarda o direito ao contraditório e à ampla defesa”, contou Deborah Goldman.
“A juíza elevou o tom de voz ao falar comigo e me senti desrespeitada diversas vezes com as negativas dela de incluir os trechos do Estatuto da Advocacia que estavam sendo violados”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2020, 17h28
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