“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Ministro declara válida comissão de impeachment de Wilson Witzel

 



Para o ministro Alexandre de Moraes, o ato de composição da comissão especial da Alerj está de acordo com a Constituição Federal e com a legislação federal sobre o tema.

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 42358, em que o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, questionava ato do presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alerj) que instituiu a comissão especial formada para examinar seu processo de impeachment. Foi rejeitada a alegação de Witzel de que teria havido irregularidades na formação da comissão por não ter sido observada a regra da proporcionalidade partidária, tendo em vista que cada partido teve o direito de indicar um integrante, independentemente do tamanho da bancada. O ministro também rejeitou o argumento de que a comissão especial foi instituída por simples indicação dos líderes partidários, sem posterior votação, ainda que simbólica.

De acordo com o relator, o artigo 19 da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) dispõe que a comissão especial conte com representantes de todos os partidos. Segundo ele, o dispositivo deve ser interpretado em consonância com o artigo 58 da Constituição Federal, que delega ao Poder Legislativo, por meio de seu regimento interno ou por ato específico, a constituição de suas comissões, assegurando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares. “Não me parece que o ato do presidente da Assembleia Legislativa tenha desrespeitado o texto constitucional ou mesmo a legislação federal4, pois refletiu o consenso da Casa Parlamentar ao determinar que cada um dos partidos políticos, por meio de sua respectiva liderança, indicasse um representante, garantindo ampla participação da ‘maioria’ e da ‘minoria’ na Comissão Especial”, afirmou o ministro. Segundo ele, não houve irresignação por parte de nenhum dos partidos políticos representados na Alerj.

Legítima opção política

Em sua decisão, o ministro salientou ainda que, em respeito ao princípio da separação dos Poderes, o Judiciário não deve ter ingerência sobre escolhas eminentemente políticas, como no caso, por se tratar de “legítima opção política” realizada pela Assembleia Legislativa estadual. Com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, está mantida a plena validade do artigo 1º do Ato 41/2020, editado pelo presidente da Alerj, e a regularidade da composição da comissão especial formada. A decisão de hoje (28) revoga a medida liminar concedida durante plantão do STF nas férias coletivas dos ministros no último mês de julho para determinar à Alerj a formação de nova comissão especial, observando a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares.

Leia a íntegra da decisão

VP/AS//CF

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=450603&ori=1

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