“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

COVID-19-STJ afasta o governador Witzel do cargo e prende seis investigados por irregularidades na Saúde do Rio


28/08/2020 08:37


​​​​​O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento de Wilson Witzel do cargo de governador do Rio de Janeiro por 180 dias. A decisão ainda proíbe o acesso de Witzel às dependências do governo do estado, a sua comunicação com funcionários e a utilização de serviços a que tinha direito no exercício do cargo.

Na decisão, o ministro determinou a prisão preventiva de seis investigados: o empresário Mário Peixoto, Alessandro de Araújo Duarte, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias de Paula, Gothardo Lopes Netto e Lucas Tristão do Carmo, para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Os presos e Witzel estão proibidos de manter contato entre si e com os demais investigados, exceto se forem cônjuges, pais ou filhos, e com as testemunhas da investigação.

Witzel e os demais são investigados no âmbito da Operação Placebo, que trata de irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos no contexto do combate à Covid-19.

"Os fatos não só são contemporâneos como estão ocorrendo,e revelando especial gravidade e reprovabilidade, a abalar severamente a ordem pública. O grupo criminoso agiu e continua agindo, desviando e lavando recursos em plena pandemia da Covid-19, sacrificando a saúde e mesmo a vida de milhares de pessoas, em total desprezo com o senso mínimo de humanidade e dignidade, tornando inafastável a prisão preventiva como único remédio suficiente para fazer cessar a sangria dos cofres públicos, arrefecendo a orquestrada atuação da orcrim" (organização criminosa), destacou o ministro do STJ na decisão.

Materialidade e indícios

O ministro Benedito Gonçalves concluiu que a partir de diligências empreendidas por ordem do STJ, bem como na primeira instância no âmbito das Operações Favorito e Mercadores do Caos, foram colhidos até o momento elementos que comprovam a materialidade e indícios suficientes de autoria em relação a Witzel e aos seis investigados quanto aos crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de capitais.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os elementos de informação e de prova colhidos até o momento demonstram que se trata de uma sofisticada organização criminosa no estado do Rio composta por pelo menos três grupos de poder, encabeçada pelo governador Witzel, a qual repetiria o esquema criminoso praticado pelos dois últimos governadores – Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

Para Benedito Gonçalves, o cenário encontrado pela investigação demonstra que os crimes foram cometidos por meio de contratos ilicitamente direcionados, firmados com entidades variadas – inclusive para além do campo de ações de combate à pandemia da Covid-19 –, tendo sido a estrutura gestada e financiada antes mesmo da eleição de Wilson Witzel para o cargo de governador, em 2018.

O ministro manteve o sigilo do inquérito, bem como do acordo de colaboração premiada e dos depoimentos do colaborador Edmar Santos, conforme estabelece a Lei 12.850/2013.

Prisão desnecessária

O pedido de prisão do governador, feito pelo MPF, não foi acolhido pelo ministro Benedito, que entendeu ser suficiente o seu afastamento do cargo para interromper as supostas atividades de corrupção e lavagem de dinheiro. Witzel deixa de ter poder para liberação de recursos e contratações em tese fraudulentas.

O governador afastado poderá permanecer na residência oficial e ter contato com o pessoal e dispor dos serviços imediatamente a ela correspondentes.

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