“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TSE abre inscrições para curso a distância sobre contas partidárias anuais


Serão 20h de aulas gratuitas para representantes de partidos, contadores e advogados
Fotografia em fundo branco. Há, do lado direito, a mão de uma mulher segurando um celular. À esq...
Estão abertas as inscrições para o curso a distância sobre Prestação de Contas Partidárias Anuais, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Serão disponibilizadas 20 horas de aulas a representantes de partidos políticos, contadores, advogados e outros profissionais que atuem no assunto. O curso oferecerá apostilas, videoaulas e avaliação de aprendizagem aos participantes. A capacitação é gratuita.

As aulas serão ministradas pelo analista Judiciário Thiago Bergmann, que atua na Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE. “A ideia do curso é esclarecer as dúvidas recorrentes e orientar os prestadores sobre como eles devem apresentar as contas anuais à Justiça Eleitoral”, explica.
Inscrições
No ato da inscrição, utilize a chave “PARTIDARIAS”. Quem tem cadastro no Portal de EaD do TSE deve acessar o endereço https://educacao.tse.jus.br/course/view.php?id=558. Já quem não dispõe de cadastro deve acessar https://educacao.tse.jus.br/login/signup.php?. Depois do cadastro confirmado (verifique seu e-mail), o usuário deve acessar o endereço https://educacao.tse.jus.br/course/view.php?id=558.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail .
Contas anuais
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo para a apresentação. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte. Agora, a entrega deve ser feita até 30 de junho.
De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.
RC/LC, DM

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