RACHADINHAS NA ALERJ Noronha concede domiciliar a Fabrício Queiroz e sua mulher
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e plantonista durante o recesso judiciário, o ministro João Otávio de Noronha concedeu, nesta quinta-feira (9/7), Habeas Corpus para colocar Fabrício Queiroz e a mulher dele, Márcia Aguiar, que está foragida, em prisão domiciliar.
O HC foi concedido levando em conta as condições pessoais de saúde de Queiroz, que se enquadram naquelas que a Recomendação 62/2020, do CNJ, sugere de não recolhimento a presídio em face da situação extraordinária da pandemia.
Por conta da saúde debilitada, a decisão foi estendida a Márcia Aguiar, "por ser presumir que sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias", segundo nota do STJ.
Isso porque, em prisão domiciliar, Queiroz estará proibido de contato com terceiros, seja quem for, salvo familiares próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos.
A decisão do ministro Noronha também determina o desligamento das linhas telefônicas fixas, entrega à autoridade policial de todos os telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possua.
Queiroz cumpre prisão preventiva no complexo penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio, desde o dia 18 de junho por ordem da Justiça fluminense. Márcia também teve a prisão decretada na mesma decisão, e é considerada foragida da Justiça. A defesa do ex-assessor, feita pelo advogado Paulo Emílio Catta Preta, disse que busca a saída dele da prisão ainda hoje, e que deve ir para a casa da família na Taquara, bairro também da zona oeste do Rio.
A prisão
Queiroz foi preso em junho, depois que o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decretou a preventiva.
O mandado de prisão foi cumprido no curso da investigação que apura um esquema de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Segundo o Ministério Público, funcionários de Flávio Bolsonaro devolviam parte do salário e o dinheiro era lavado por meio de uma loja de chocolate e de investimentos em imóveis.
O crime teria ocorrido entre abril de 2007 e dezembro de 2018 e envolve ao menos 11 ex-assessores que possuem parentesco, vizinhança ou amizade com Queiroz. Neste período, o ex-assessor teria recebido, via transferências bancárias e depósitos em espécie, mais de R$ 2 milhões. À época, Flávio era deputado estadual.
De acordo com o Ministério Público, há indícios de que Queiroz incorreu nos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal); lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98); organização criminosa (artigo 2º, caput, da lei 12.850/13); e obstrução de justiça (artigo 2º, parágrafo 1º, da lei 12.850/13).
Para o MP, Queiroz exercia a função de operador financeiro dentro do esquema de "rachadinha" que funcionava no gabinete de Flávio. Já o senador seria o líder da organização criminosa.
Foro privilegiado
A 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado na investigação sobre um esquema de "rachadinha" em seu gabinete na Assembleia Legislativa o Rio porque era deputado estadual à época dos fatos.
Em outra votação, foi decidido que continuam valendo as decisões do juiz de primeira instância, como a prisão de Fabrício Queiroz.
No entanto, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao mandar a investigação contra Flávio Bolsonaro para o Órgão Especial da corte. Em 2018, o Plenário do Supremo restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados antes disso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.
Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2020, 16h55
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